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CRN RN

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO CRO-RN

O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, seguindo a legislação federal nº 12.527, de 12 de novembro de 2011, que regula o acesso das informações em repartições públicas, previsto na Constituição Federal Brasileira, passa a dar ampla publicidade de todos os seus atos administrativos.

A prerrogativa legal da obrigação dos conselhos profissionais de classe seguirem as regras da mencionada legislação está precisamente contida no inciso II, parágrafo único do artigo 1º - Lei 12.527/2011.

A partir de agora, toda a sociedade poderá ter acesso às informações do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, através da Internet, pelo sítio www.crorn.org.br independentemente de solicitação formalizada ao CRO-RN, seguindo todos os incisos (I ao IV) do Art. 3º do mesmo diploma legal atualmente em vigor.

Em caso de identificação de qualquer outra informação que, por ventura, não esteja disponibilizada neste portal, solicita-se encaminhar e-mail para crorn@crorn.org.br onde a Ouvidoria irá analisar o conteúdo e, em até 3 (três) dias úteis, responderá ao solicitante, que deverá se identificar, informando um endereço válido e pessoal de caixa postal eletrônica para envio da resposta.

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, instituição em defesa da sociedade, zelando pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.