A Comissão de Ética do CRO-RN alerta aos cirurgiões-dentistas que desejam ter seus consultórios e clínicas divulgados no site do CRO-RN – para observarem o que diz o Código de Ética Odontológico e a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
Constitui Infração Ética:
Cap VIII das especialidades:
Art. 16: É vedado intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no Conselho Regional.
Capítulo XIV - Da comunicação
Seção I do Anúncio, da Propaganda e da Publicidade
Art 34 Constitui infração ética:
II- Anunciar ou divulgar títulos , qualificações, especialidades que não possua ou que não seja reconhecida pelo CFO.
Capítulo VIII
Anúncio do Exercício das Especialidades Odontológicas
Art. 37. O anúncio do exercício das especialidades em Odontologia obedecerá ao disposto nestas normas.
1º. São vedados o registro e a inscrição de duas especialidades com base no mesmo curso realizado, bem como mais de duas especialidades, mesmo que oriundas de cursos ou documentos diversos.
Central Telefônica - (84) 99999-7140
Setor de Inscrição - (84) 99498-3397
Setor Financeiro - (84) 99498-3591
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira das 10 às 16 horas
Delegacia - (84) 99962-1903
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira das 12 às 18 horas