O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande Norte é uma autarquia. Ele foi criado juntamente com o Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O CFO e os 27 CROs (26 Estados e o Distrito Federal) foram criados pela Lei 4.324 de 14 de abril de 1964 e posteriormente instituídos pelo Decreto 68.704 de 3 de junho de 1971.
Os CROs e CFO são dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, mas têm obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/64, art. 2º. C.F., art. 70, parágrafo único, art. 71, II. II.
Os funcionários dos conselhos são considerados servidores públicos. Desde 2012, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a contração deles é por concurso público.
Já os conselheiros são eleitos a cada dois anos pela categoria em eleição direta. Eles não têm remuneração mensal, mas recebem diárias quando em atividades para os Conselhos.
A principal finalidade dos CROs é a fiscalização do exercício profissional e a supervisão do cumprimento dos preceitos éticos da Odontologia e demais profissões para-odontológicas, como ASB (Auxiliar de Saúde Bucal), TSB (Técnico em Saúde Bucal), TPD (Técnico em Prótese Dentária) e APD (Auxiliar de Prótese Dentária), além de Clínicas Odontológicas.
O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte foi fundado em 10 de junho de 1967, na sede da Associação Brasileira de Odontologia (ABO-RN). Os Conselheiros Eleitos para o primeiro mandato foram:
Pioneiros e engajados na profissão que abraçaram, os profissionais acima escreveram seus nomes na História da Odontologia do Rio Grande do Norte.
No início de suas atividades, o CRO- RN funcionava na sede da Associação Brasileira de Odontologia (ABO-RN), tendo em março de 1973 adquirido a primeira sede própria, na avenida Barão de Rio Branco, 571, na sala 514.
Depois de 24 anos, em seis de setembro de 1997, durante a gestão de Dr. Lenílson Carvalho, o CRO-RN mudou de endereço ao construir sua nova sede na Rua Cônego Leão Fernandes, 619, Petrópolis, onde permanece até o momento.
Além de abrigar a área administrativa, o prédio do CRO-RN possui salas de reuniões dos conselheiros e das comissões, um auditório com capacidade para cerca de 50 pessoas que é também utilizado para realização de cursos, palestras, assembleias, sarau literário e outras atividades.
Deliberar sobre inscrição e cancelamento - em seus quadros - de profissionais e entidades;
exercer a fiscalização - considerada a vinculação - direta ou indireta à Odontologia de: - anúncios de propaganda - noticiários, pronunciamentos, entrevistas, ou quaisquer outras manifestações, através de órgãos leigos de comunicação.
Fiscalizar as empresas, entidades e outras organizações que, a qualquer título, prestem serviços odontológicos;
Deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo aos infratores as devidas penalidades;
Elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e a fiscalização do exercício profissional;
Dirimir dúvidas relativas a competência e ao âmbito das atividades profissionais, com recurso suspensivo para o Conselho Federal;
Expedir carteiras aos profissionais inscritos em seus quadros;
Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais inscritos;
Eleger a sua diretoria e a Comissão de Tomada de Contas, e dar posse aos seus membros
Autorizar a instalação de Delegacias Regionais;
Efetuar as inscrições.
Central Telefônica - (84) 99999-7140
Setor de Inscrição - (84) 99498-3397
Setor Financeiro - (84) 99498-3591
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira das 10 às 16 horas
Delegacia - (84) 99962-1903
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira das 12 às 18 horas