CRO-RN E AS REDES SOCIAIS
O CRO-RN (Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte) vem esclarecer algumas questões importantes sobre postagens em redes sociais de conteúdos publicitários criminosos e de práticas ilegais que afrontam profissionais, a Odontologia e toda sociedade.
Circulam em redes sociais pessoas oferecendo serviços odontológicos privativos do Cirurgião-Dentista como confecções de próteses dentárias, aposição de aparelhos ortodônticos e ou venda de produtos de uso exclusivo por cirurgiões – dentistas. Tais práticas configuram crimes por parte de seus agentes e o CRO-RN está vigilante e tem provocado de forma contumaz às autoridades policiais e judiciárias para tomarem providências.
Nestas postagens supracitadas observam-se dois tipos de ilícitos, o exercício ilegal da odontologia, crime previsto no código penal Brasileiro Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos que no parágrafo único - se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Portanto, o Conselho Regional de Odontologia tem obrigação de denunciar este crime, e tem feito isso, porém cabe esclarecer que a responsabilização criminal é de competência do Ministério Público e da polícia para providências e o cumprimento da lei.
Em relação à venda de produtos e correlatos de uso exclusivo do cirurgião-dentista por pessoas não autorizadas, se configura uma infração sanitária prevista na Lei Federal 6437/77, que no seu Art. 10 – inciso IV diz que se “: extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente”, mais uma vez o CRO-RN, cumpre seu dever de denunciar tais infrações sanitárias às Coordenadorias de Vigilância Sanitárias de COVISAS municipais, pois a estas competem fiscalizar.
O Conselho Regional de Odontologia reitera dentre as suas funções descritas na Lei 4.324 de 14 de abril de 1966 em seu Art. 11, fiscalizar o exercício de profissionais inscritos no Conselho, em harmonia com os órgãos sanitários competentes e em permanente cooperação com as autoridades, nunca se furtando, portanto, de encaminhar as denúncias de seu conhecimento ao MP e Polícia Civil, bem como exigindo a responsabilização criminal dos ilegais envolvidos.