Comissão de Ética ouve sete dentistas denunciados por propaganda ilegal no Mutirão de Audiências
A Comissão de Ética do CRO-RN promoveu no último dia 25 de setembro um Mutirão de Audiências de Processos Éticos, realizando sete audiências de Instrução e Conciliação na sede do Conselho, em Natal.
Segundo o conselheiro Gustavo Emiliano, da Comissão de Ética, as sete audiências foram por processos abertos por propaganda ilegal nas redes sociais, principalmente Facebook e Instagran. Os nomes dos réus só são divulgados em caso de condenação com censura pública.
Como são crimes de “manifesta gravidade”, nestes casos não há a conciliação, como explica o conselheiro. “O processo é instruído e a parte denunciada faz sua defesa, que pode ser com o acompanhamento de advogado ou não. Nessas sete audiências realizadas com profissionais do interior do Estado, apenas três deles trouxeram advogados. Como são crimes de manifesta gravidade, não existe conciliação e o processo vai tramitar até o julgamento”, diz Emiliano.
O presidente da Comissão de Ética, conselheiro Marco Aurélio Medeiros da Silva, explica que cumpridos os prazos para ouvir as partes envolvidas em processos éticos, analisando as provas nos autos, os integrantes dela podem decidir pelo arquivamento da denuncia ou pela continuidade do processo até o seu julgamento, aplicando as penas previstas pelo Código de Ética Odontológica e mais a pena pecuniária, ou seja, a aplicação de multas.
“De acordo com a gravidade e reincidência, as sanções podem vir com multas de R$ 543,83 (uma anuidade) até R$ 13.595,75 (30 anuidades), referentes a valores de 2018”, diz Silva.
A Comissão de Ética, composta por três conselheiros, Marco Aurélio, Gustavo Barbalho Guedes Emiliano e Emerson Pimenta de Melo, além do advogado do CRO-RN, Nilo César Cerqueira de Freitas Júnior, no mutirão do dia 25 ouviu em audiências de conciliação e instrução de processos os dentistas denunciados por propaganda ilegal e agora eles estão sujeitos às penalidades do Código de Ética Odontológica.
A Comissão de Fiscalização oficializou no período de janeiro a julho deste ano cerca de 200 casos de propagandas em redes sociais, sendo que destas denúncias recebidas e analisadas pela Comissão de Ética, 164 delas resultaram em novos processos éticos.
SANÇÕES PREVISTAS PELO CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA
As sanções previstas no código estão no Capítulo XVIII, das Penas e suas Aplicações, que no seu artigo 51diz:
Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964:
I - advertência confidencial, em aviso reservado;
II - censura confidencial, em aviso reservado;
III - censura pública, em publicação oficial;
IV - suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,
V - cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal de Odontologia.