Chapa única para renovação do plenário do CRO-RN na eleição de 5 de abril
Encerrado o prazo para as inscrições das chapas para a eleição de renovação do plenário do CRO-RN, marcada para dia 5 de abril de 2018, no horário das 00:00 às 21:00, via exclusiva pela Internet, a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte recebeu apenas o pedido de inscrição de uma chapa liderada pelo atual presidente da autarquia, Gláucio de Morais e Silva.
No Edital nº 005/2018, publicado no jornal Tribuna do Norte, edição desta sexta-feira, 9 de março, o presidente da Comissão Eleitoral do CRO-RN, José Campos Ferreira Sobrinho, no uso de suas atribuições, faz saber que o seu Plenário decidiu inscrever a Chapa No. 01, que atendeu os requisitos do Edital nº 001/2018 publicado no mesmo jornal no dia 3 de janeiro deste ano.
A eleição de 5 de abril vai eleger o novo plenário do CRO-RN para o biênio 2018/2020, com posse marcada para o dia 14 de julho deste ano, encerrando a gestão em 13 de julho de 2020.
A única chapa a se inscrever para a eleição deste ano é composta por cinco conselheiros efetivos e cinco suplentes.
Com relação ao atual plenário presidido pelo cirurgião-dentista Gláucio de Morais e Silva, a nova chapa traz dois novos nomes: Cristiane Assunção da Costa Cunha Mafra, do departamento de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), e Thales Jenner de Oliveira Falcão, cirurgião-dentista da Estratégia Saúde da Família, servidor da prefeitura de Mossoró.
Cristiane Assunção e Thales Falcão entram nas vagas abertas pelas saídas da conselheira efetiva Aldenísia Alves Albuquerque Barbosa e do conselheiro suplente Rafael Lopes, respectivamente.
Com a saída de Aldenísia, a atual conselheira suplente Jane Suely de Melo Nóbrega passa a compor os efetivos, ao lado de Gláucio de Morais e Silva (presidente), Luiz Eduardo Rodrigues Juliasse, Arcelino Farias Neto e Marco Aurélio Medeiros Silva.
Os cinco candidatos suplentes são Ruy de Bessa Medeiros, Emerson Pimenta de Melo e Gustavo Barbalho Guedes Emiliano, que já fazem parte da atual diretoria, e mais Cristiane Assunção e Thales Falcão, que representa a odontologia de Mossoró, substituindo Rafael Lopes.
Conheça a composição da chapa única a concorrer ao pleito no edital abaixo:
EDITAL Nº 005/2018
O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faz saber que:
I. O Plenário deste Conselho, em sessão extraordinária realizada na forma do art. 50 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Federal de Odontologia, decidiu inscrever a chapa a seguir discriminada, a qual, em conseqüência, concorrerá à eleição para a renovação do corpo dirigente do CRO-RN, convocada através do Edital nº 001/2018, publicado no Jornal Tribuna do Norte e no Diário Oficial do Estado em 03/01/2018, e que terá o respectivo mandato a vigorar no período de 14/07/2018 a 13/07/2020.
CHAPA Nº 01
EFETIVOS |
|
N.º INSCRIÇÃO CRO |
Luiz Eduardo Rodrigues Juliasse |
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3529 |
Jane Suely de Melo Nóbrega |
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2152 |
Arcelino Farias Neto |
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2921 |
Marco Aurélio Medeiros da Silva |
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1300 |
Gláucio de Morais e Silva |
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1356 |
SUPLENTES |
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N.º INSCRIÇÃO CRO |
Ruy de Bessa Medeiros |
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1807 |
Emerson Pimenta de Melo |
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2074 |
Cristiane Assunção da Costa Cunha Mafra |
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2004 |
Thales Jenner de Oliveira Falcão |
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2267 |
Gustavo Barbalho Guedes Emiliano |
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3375 |
II. A eleição será realizada exclusivamente pela Internet, em 05 de abril de 2018, no horário das 00:00 às 21:00 horas, e serão instaladas mesas eleitorais nos seguintes endereços:
a) Sede do CRO-RN, Rua Cônego Leão Fernandes, 619, Petrópolis, Natal/RN.
b) Delegacia Regional de Odontologia de Mossoró, à Rua Frei Miguelinho, 434, Sala 03, Edifício Luiz Guimarães, Centro, Mossoró/RN.
III. As vagas a serem preenchidas são as seguintes: 5 (cinco) de Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) de Conselheiros Suplentes.
IV. O comparecimento às eleições é obrigatório para todos os Cirurgiões-Dentistas titulares de inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quites com a Tesouraria.
V. Ao Cirurgião-Dentista com inscrição remida é facultado o comparecimento às eleições.
VI. Não pode votar o Cirurgião-Dentista:
a) com inscrição principal efetuada nos 59 (cinqüenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;
b) titulares de outros tipos de inscrição que não a principal;
c) que tenha anotada, em sua Carteira de Identidade Profissional, a sua condição de “Cirurgião-Dentista Militar”, que não exerça atividade profissional na área civil.
VII. O Cirurgião-Dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, pagará multa prevista em lei.
VIII. O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte encontra-se a disposição dos Srs. Cirurgiões-Dentistas, no horário das 10:00 às 16:00 horas, para o fornecimento de todas as informações e esclarecimento a respeito das eleições a que se refere o presente Edital.
Natal/RN, 08 de março de 2018.
José Ferreira Campos Sobrinho, CD
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL