Alunos de Odontologia da UFRN assistem julgamento simulado para abertura de processo ético
Os alunos da disciplina de Odontologia Legal do curso de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) assistiram na terça-feira, 18, a apresentação do Julgamento Simulado de Processo Ético que a Comissão de Ética do CRO-RN vem encenando para estudantes e cirurgiões-dentistas, sob a coordenação do professor e conselheiro Gustavo Emiliano.
A encenação do julgamento simulado foi no auditório da Faculdade de Odontologia, na avenida Salgado Filho, com a participação de atores do grupo de teatro Harmatias, ligado ao departamento de Artes da UFRN, sob a direção do professor Maurício Motta.
Os atores são Emerson Souza, que interpretou o dentista réu; Stefany Tavares, a TSB e testemunha; João Paulo Feitosa, o presidente do julgamento; Camila Morais, a paciente; e Emissandra Helena, a cirurgiã-Dentista relatora do processo ético.
O julgamento da admissibilidade da abertura do processo ético contra um dentista tem como base a emissão de um atestado por parte dele para uma paciente usar como justificava para não comparecer a uma audiência na Justiça Federal.
Este julgamento já foi encenado para alunos dos cursos de Odontologia da UERN (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte), campus de Caicó, e da UnP (Universidade Potiguar), bem como para cirurgiões-dentistas no VIII Ciclo de Atualização Cientifica da Grande Natal, realizado no dia 6 de abril.
Na apresentação para os alunos da UFRN, o professor da disciplina de Odontologia Legal, Leonardo Cesar Amaro da Silva, e o ex-professor, Pedro Alzair Pereira da Costa, que se aposentou, assistiram a encenação e gostaram da dinâmica para aproximar os alunos da realidade de um julgamento de um profissional pela Comissão de Ética do CRO-RN.
Segundo o professor de Odontologia Legal da UERN e conselheiro Gustavo Emiliano, integrante da Comissão de Ética do CRO-RN,
No próximo dia 28 de abril, uma segunda apresentação do julgamento simulado está agendado para os alunos da UnP.
“A ideia da Comissão de Ética do CRO-RN é levar este julgamento simulado para os ciclos de atualização que o Conselho realiza no interior do Estado”, explica Emiliano.
“A disciplina de Odontologia Legal permite que o discente tenha uma visão ampliada da Odontologia contemporânea e suas novas necessidades, condizentes com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em Odontologia”, afirma Emiliano.
“A encenação de um julgamento para os alunos de Odontologia visa despertar os estudantes para refletirem, uma vez que o resultado mexe com eles, levando a uma discussão sobre a emissão de atestados por parte dos profissionais de odontologia, que podem ter consequências sérias para quem emitiu e para o paciente”, diz o conselheiro.
Antes de iniciar o julgamento simulado, o diretor Mauricio Motta tem feito com os alunos uma performance com exercícios de consciência corporal e sensibilização. Quando o diretor divide os alunos em duplas, inicialmente, alguns ficam receosos com a brincadeira, mas depois, aos poucos, a turma vai aderindo aos exercícios.
“O exercício de consciência corporal e sensibilização é para mostrar que o cirurgião-dentista no seu atendimento terá momentos de controle da ação e em outros o controle está com o paciente”, explica.
A encenação do julgamento ético se fundamenta no método do Teatro-Fórum, no qual explora exercícios, jogos e técnicas que provocam a reflexão do expectador-ator frente a decisões flagrantemente injustas. O método foi elaborado pelo diretor, autor e teórico Augusto Boal, que na década de 60 dirigiu o Teatro de Arena de São Paulo e foi nomeado, em 2009, embaixador mundial do teatro pela UNESCO.
O professor Emiliano explica que uma das formas mais eficazes de corrigir erros de conduta ética é apresentar e analisar cada caso, e após a discussão, identificar as possíveis consequências éticas e legais para o profissional.
“Com a encenação teatral é possível colocar o expectador na posição do outro, ou seja, do denunciante, do denunciado ou mesmo do julgador, em uma condição próxima do real”, diz Emiliano.
Os estudantes ao final do julgamento respondem numa cédula questões pertinentes aos casos éticos:
“No seu juízo do caso, o (a) senhor(a) conselheiro (a) considera justo e necessário a aplicação de pena disciplinar?”
“Se a resposta foi SIM, o (a) senhor(a) conselheiro (a) considera qual pena disciplinar ( Art. 51 do CEO)?”
“O (A) senhor(a) conselheiro (a) entende que houve alguma manifesta gravidade que justifique a aplicação imediata das penalidades mais graves, ou seja, a supensão do exercício profissional até 30 dias ou cassação do exercício profissional?”
“No seu juízo do caso, o (a) senhor(a) conselheiro (a) considera justo e necessário somar à pena disciplinar aplicada a pena pecuniária em reais (R$) correspondente a anuidade (s) ( Art. 57 do CEO)?”
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