TRE-RN oferece uma vaga de estágio para estudante do curso de Técnico em Saúde Bucal
O TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte) oferece estágio remunerado para estudantes do curso Técnico em Saúde Bucal (TSB). As inscriçôes começaram segunda-feira, dia 6, e se encerram nesta quarta-feira, dia 8.
Os estudantes interessados na vaga devem comparecer no horário das 14 às 18 horas na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho/COED, no edifício-sede do TRE-RN, na Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN.
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital.
Será disponibilizada uma vaga. A carga horária do estágio será de 20 horas semanais, a ser cumprida pelo estudante no horário de 8 às 12 horas.
O valor da bolsa de estágio é de R$ 570,00 e mais R$ 5,00 diários referente ao auxílio-transporte.
O estágio começa no dia 1 de abril e finaliza no dia 30 de novembro de 2017.
Maiores informações com Suely Bezerra - SLD/COED/SGP/TRE-RN
Fone: (84) 4006-5716
VEJA O EDITAL
EDITAL Nº 001/2017
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PROGRAMA 2017 – NATAL – TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunica que, nos termos da Resolução nº 25/2012-
TRE/RN, de 12 de novembro de 2012, alterada pelas Resoluções nºs 22, de 04 de novembro de 2014, nº 16, de
09 de julho de 2015 e nº 22, de 13 de outubro de 2015, estarão abertas as inscrições para selecionar estudante
do curso Técnico em Saúde Bucal, para o Programa Social de Estágio 2017 – Natal, nos termos do EDITAL
abaixo:
DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições ficarão abertas no período de 06 a 08/03/2017 e deverão ser efetuadas junto à Seção de
Lotação e Gestão de Desempenho/COED, no edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, situado à Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, de segunda a quinta-feira, no horário
das 14 às 18 horas e na sexta-feira no horário das 09 às 13 horas.
1.2 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
1.3 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão quando do preenchimento do formulário de
inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, ou que fizer quaisquer
declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer as condições estabelecidas neste Edital, terá
cancelada sua inscrição, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que
aprovada e que o fato seja constatado posteriormente.
1.4 Somente serão aceitas as documentações que estiverem completas e legíveis, observando o constante nos
itens do edital.
1.5 Não será permitida a inscrição fora do prazo estabelecido.
DAS VAGAS
2.1 Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
DA CARGA HORÁRIA
3.1 A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida pelo estudante no horário de 8 às 12
horas.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Histórico Escolar com todas as matérias cursadas até dezembro de 2016, ou cursando no primeiro
semestre de 2017, com o Coeficiente de Rendimento.
4.2 Nos casos em que o Histórico Escolar não informar o coeficiente de rendimento, o candidato deverá
apresentar uma Declaração da Instituição de Ensino que contenha essa informação.
4.3 Cópia do RG e CPF.
4.4 Certidão de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), para
os estudantes na condição de eleitor obrigatório.
4.5 Declaração da Instituição de Ensino constando o período do curso em que o aluno está matriculado.
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
Ano 2017, Número 033 Natal, terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Página 4
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Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico
http://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/diario-da-justica-eletronico/
5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. O Decreto
regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que institui a Política Nacional para a integração
das pessoas com deficiência.
5.3 Em caso de convocação deverá a pessoa com deficiência indicar, se for o caso, os recursos especiais
necessários para o desenvolvimento das suas atividades de estágio.
5.4 Os candidatos deficientes deverão apresentar, além dos documentos relacionados item 4, laudo médico
original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), que ateste a espécie ou grau e nível de deficiência
de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), sob pena de concorrerem fora da reserva de vagas para deficiente físico e passarem a figurar
apenas na lista geral de candidatos.
DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação dos candidatos será feita pelo maior coeficiente de rendimento.
6.2 O desempate ocorrerá na seguinte ordem:
a) não for repetente ou não estiver cursando disciplina em dependência.
b) estiver em série mais adiantada.
c) possuir maior idade.
DOS RECURSOS
7.1 Os interessados poderão protocolizar recurso ao Edital no dia 22/02/2017, dirigido à Diretoria-Geral, que
decidirá em até três dias.
7.2 Os candidatos poderão protocolizar recurso ao Edital de Classificação no dia 17/03/2017 dirigido à
Diretoria-Geral, que decidirá em até três dias.
7.3 Os recursos deverão ser protocolizados junto à Seção de Protocolo e Expedição, observados os prazos
previstos no Anexo I deste Edital.
DOS EXAMES ADMISSIONAIS E DEMISSIONAIS
8.1 O candidato que for chamado deverá realizar exames admissionais.
8.2 Ao final do Programa de Estágio, o estudante deverá ser submetido aos exames demissionais.
DAS VEDAÇÕES
É vedada a contratação de estagiário:
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, de
desembargadores, juízes ou servidores deste Tribunal.
b) pertencente a diretório de partido político ou que exerça atividades partidárias.
10 DOS VALORES
10.1 O estagiário que for contratado fará jus a uma bolsa no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais),
acrescida do valor de R$ 5,00 (cinco reais) diários, referente ao auxílio-transporte, a ser pago por dia de efetivo
estágio.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Em caso de provimento de recursos interpostos, a publicação do novo Edital será no dia 03/03/2017.
A lista de classificação será publicada no dia 16/03/2017.
Em caso de provimento de recursos interpostos, a publicação do novo resultado final será no dia 28/03/2017.
Todos os resultados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico – DJE e no site do TRE/RN (endereço
eletrônico: www.tre-rn.jus.br - link concursos/programa de estágio).
DA CONVOCAÇÃO
12.1 O estudante selecionado e classificado dentro do número de vagas deverá comparecer à Seção de Lotação
e Gestão de Desempenho, no período de 29 a 31/03/2017, de segunda a quinta-feira, no horário das 14 às 18
horas e na sexta-feira no horário das 09 às 13 horas, para assinatura do Termo de Compromisso, Plano de
Estágio e Exames Admissionais.
12.2 No caso de não comparecimento do candidato no período determinado, será convocado o candidato
subsequente, observando-se a lista de classificação.
DA VIGÊNCIA
13.1 A contratação do estagiário ocorrerá no período de 1º/04/2017 a 30/11/2017.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Somente poderá concorrer às vagas de estágio o estudante que estiver regularmente matriculado, no
mínimo, no segundo semestre e possuir frequência regular na Instituição de Ensino.
14.2 Para participar do programa de estágio, o estudante deverá, na data de assinatura do termo de
compromisso, possuir a idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
14.3 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que
verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
14.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumado o evento que lhe diz respeito, devendo, quaisquer modificações, serem feitas exclusivamente por
meio de Edital de retificação.
14.5 Serão desclassificados os candidatos cuja documentação esteja incompleta e/ou ilegível.
14.6 Todos os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.