CFO prorroga até outubro o prazo para as atualizações cadastrais conforme Resolução 168/2015
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) prorrogou por mais 180 dias os prazos para a atualizações cadastrais dos cirurgiões-dentistas em todo o Brasil, conforme Resolução CFO-168/2015, que estabelece a obrigatoriedade para os profissinais que tiverem sob sua responsabilidade uma equipe de saúde. O novo prazo é 30 de outubro deste ano. O anterior era 30 de abril de 2016.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução CFO-168/2015, que estabelece a obrigatoriedade de atualizações cadastrais do cirurgião-dentista que tiver sob sua responsabilidade uma equipe de saúde. O cadastramento tem o objetivo de atualizar os dados dos profissionais. Isso dá credibilidade ao cirurgião-dentista quando um cidadão procura saber se o profissional está cadastrado no CFO.
A Resolução estabelece aos cirurgiões-dentistas a obrigatoriedade de apresentação de informações dos profissionais sob sua responsabilidade funcional sejam cirurgiões-dentistas e/ou profissionais auxiliares, justificados os seguintes critérios:
a) o cirurgião-dentista deverá encaminhar para o CRO-RN (crorn@crorn.org.br), até o dia 30 outubro de 2016, a relação de profissionais cirurgiões-dentistas e auxiliares sob sua responsabilidade, com dados funcionais atualizados, bem como a comprovação de regularidade financeira destes, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO – 118/2012;
b) acaso o cirurgião-dentista esteja com a anuidade de 2016 em parcelamento, a comprovação da regularidade financeira, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, deverá ser realizada até 31 de janeiro de 2017.