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Seminário realizado no CIOSP discute uso da Toxina Botulínica e Preenchimento Facial

Seminário realizado no CIOSP discute uso da Toxina Botulínica e Preenchimento Facial
Secretário Geral do CFO, Eimar Lopes durante o seminário no CIOSP sobre uso da Toxina Botulínica

O secretário-geral do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e ex-presidente do CRO-RN, Eimar Lopes, participou dos debates do seminário sobre Legislação e Ética Aplicadas ao Uso da Toxina Botulínica e Preenchimento Facial em Odontologia durante o 2º Congresso Mundial de Estética Orofacial, no dia 27 de janeiro, durante o 34º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo (CIOSP), deixando claro sua posição e a do Conselho sobre o tema.

Segundo Lopes, a legislação sobre o uso da toxina já existe e ele não acha que a mesma esteja ultrapassada. “De forma alguma a nossa legislação está ultrapassada, o que ela precisa é ser complementada”, afirmar o conselheiro Federal.

Para o ex-presidente do CRO-RN por três gestões, está é na hora do CFO cumprir a sua missão, atribuição e competência e deliberar sobre  o que o cirurgião-dentista pode fazer em relação a aplicação da toxina botulínica e o preenchimento facial.

“O que está havendo é uma celeuma sobre o que o dentista pode ou não pode fazer em relação ao uso da toxina com a finalidade única e exclusivamente estética”, destaca Lopes.

O conselheiro Federal chama a atenção para o cumprimento da Lei Federal No. 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regula o Exercício da Odontologia no Brasil. Segundo ele, observando as resoluções do CFO e as próprias leis que regulamentam os exercícios da Odontologia e da Medicina, a legislação já define a atuação dos dentistas e médicos.

“O cerne da celeuma é o que é âmbito de atuação da odontologia. E eu acho que o CFO precisa esclarecer isso”, afirma o conselheiro.

Ele acrescenta que o Conselho Federal não vai legislar através de “quereres" e da capacidade dos dentistas.

“Com relação a esta capacidade, não se duvida, mas a missão do CFO não é legislar sobre quereres. O Conselho Federal tem que dizer o que manda a lei. Eu sei que o dentista pode ser capaz de fazer qualquer atuação dentro dos preenchimentos faciais. Não vamos discutir se ele sabe fazer ou não, mas vamos discutir se pode fazer ou não”, diz Lopes.

De acordo com o conselheiro, dessa discussão o CFO não vai fugir de encaixá-la dentro desse quadrilátero que é o âmbito de atuação do cirurgião dentista, que para ele já está muito bem delimitado por lei.

“Eu, pessoalmente, entendo que este chavão que está se criando aí que precisamos ampliar nosso universo de atuação, na defesa do dentista aplicar a toxina com finalidade estética, não vou nem chamar de utopia, para mim é ultrapassar a barreira do bom senso e caminhar para um terreno perigoso”, afirma o secretário Geral do CFO.

Segundo ele, não existe ampliação de universo de atuação, por entender que na hora que o cirurgião-dentista coloca a perna fora do seu quadrilátero, “eu atinjo a profissão de alguém, e isso o CFO não vai defender”.

O secretário Geral acrescenta que o Conselho Federal defende a legalidade diante da legislação que está vigente, lembrando que a Lei No. 5081 neste aspecto não está ultrapassada, “pelo contrario, ela é bastante abrangente”.

Para Lopes, o que o CFO precisa fazer nessa celeuma do uso da toxina botulínica é estabelecer e esclarecer critérios do que o dentista pode e não pode fazer. “E isso em breve nós vamos fazer”, explica ele.

O ex-presidente do CRO-RN conta que já existe um documento do CRO-SP que foi encaminhado ao CFO que trata deste tema do uso da toxina e do preenchimento facial. “O documento é muito bom e bastante completo, que já foi distribuído entre os conselheiros Federais em plenária para que todos tomem conhecimento e, se for o caso, se posicionem, bem como vamos repassá-lo para os presidentes dos CROs colocarem em discussão nos seus plenários e também se posicionem”, explica Lopes.

Segundo o secretário Geral, provavelmente, na primeira assembleia conjunta dos conselheiros Federais e presidentes dos CROs, o tema do uso da toxina botulínica será pautado para deliberação. “Se não deliberar nesta primeira reunião, mas devemos pelo menos encontrar um norte para que o mais breve possível possamos deliberar sobre esta questão na odontologia, que está bastante promiscuída”, diz ele.

Para o conselheiro Federal, tem muita gente divulgando que faz cursos, por exemplo, para tirar ruga da face, “e isso efetivamente não pode, nem o CFO  vai trabalhar, vai legislar, vai correr  para que isso possa acontecer, isso é ilegal”.

No entender de Lopes, mesmo com alguns colegas dentistas defendendo a aplicação da toxina porque nos Estados Unidos pode, ele acrescenta que a Constituição norte-americana é bem diferente da brasileira, assim como os países da Europa têm as suas leis. “A nossa legislação brasileira já tem bem definido e delimitado o exercício da Odontologia no país”, diz o secretário Geral do CFO.

Segundo Lopes, o Conselho Federal em principio não tem intenção de mexer em lei, mas sim pretende fazer uma espécie de educação, orientação, “mas vamos trazer a coisa à luz da verdade e da legalidade”.

RESOLUÇÕES CFO 145 e 146

Pela Resolução  CFO nº 145/2014 sobre o Ácido hialurônico em odontologia, o artigo 2º diz o seguinte: O uso da toxina botulínica será permitido para uso terapêutico em procedimentos odontológicos e vedado, exclusivamente, para utilização em procedimentos estéticos.

Em 16 de abril de 2014, a Resolução CFO 146/2014 alterou o artigo 2º da Resolução CFO-112/2011.

Art. 2º. O uso da toxina botulínica será permitido para procedimentos odontológicos e vedado para fins não odontológicos.

MUDANÇA DE SEDE

O conselheiro Federal Eimar Lopes, além do CIOSP, participou em São Paulo da primeira plenária do CFO em 2016, realizada na sede do CRO-SP, no dia 28 de janeiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Segundo Lopes, entre os vários temas tratados nesta plenária com a presença de 18 conselheiros (nove efetivos e nove suplentes), além da aplicação do uso da toxina botulínica e o preenchimento facial, a mudança da sede do CFO do Rio de Janeiro para Brasília foi definida que acontece em sua totalidade até 30 de julho deste ano.

“Uma determinação estabelecida em plenário é que a sede no Rio de Janeiro está extinta e a transferência vai acontecer até 30 de julho de 2016”, explica o secretário Geral do CFO.

Segundo ele, já existe uma a comissão interna tratando desta transferência da administração para Brasília, que inclusive já definiu quais os setores que vão primeiro. “Entre primeiro de março e 30 de julho toda a transferência da sede do Rio para Brasília será consolidada”, afirma Lopes.

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