Profissionais liberais (dentistas) terão de identificar CPF de clientes em 2015 para o IR-2016
Os profissionais liberais como dentistas, médicos, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados terão de informar à Receita Federal o CPF de seus pacientes ou clientes e o valor recebido deles já neste ano de 2015 para que essas informações estejam em suas declarações do Imposto de Renda de 2016.
Na declaração deste ano, a ser entregue a partir do dia 2 de março até 30 de abril, referente ao exercício de 2014, valem as regras de informar o valor total de suas receitas.
Até o ano passado, o profissional liberal não precisava comunicar à Receita quem era o paciente (pessoa física). Já a partir do ano base 2015 toda informação deverá ser prestada.
A orientação da Receita é para que os profissionais liberais não deixem de emitir notas e recibos dos pagamentos recebidos de seus pacientes/clientes.
A novidade que não agradou os profissionais liberais foi anunciada nesta segunda-feira, 23, pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Segundo ele, a exigência vai possibilitar um cruzamento de dados mais preciso e evitar que muitos contribuintes caiam na malha fina e tenham de comprovar certas despesas deduzidas da base de cálculo do IR.
A Receita também espera coibir fraudes na dedução.
Antes da mudança, os profissionais liberais informavam ao Fisco apenas o valor total de suas receitas, sem detalhar individualmente a fonte.
Segundo a Receita, os profissionais liberais poderão preencher todo mês as informações de seus rendimentos no carnê-leão, e importá-las para sua declaração do IR posteriormente.
Outra novidade anunciada recentemente pela Receita é a obrigatoriedade de dependentes com 16 anos ou mais terem CPF. Segundo Occaso, a medida vai na direção de melhorar o cruzamento de dados do Imposto de Renda.
APLICATIVO
A Receita anunciou também nesta segunda um novo aplicativo para cálculo do imposto sobre rendimentos recebidos acumuladamente - receitas de anos anteriores que o contribuinte recebeu de uma vez.
O aplicativo permitir que tanto a fonte pagadora como quem tiver recebido o rendimento possa fazer o cálculo do imposto devido, eliminando divergências.
A receita Federal também disponibilizará o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê Leão), no qual o profissional fará seu próprio cadastro e de seus clientes, informando o valor dos serviços realizados mensalmente.
O programa fará a respectiva apuração e emitirá o Imposto de Renda devido a cada mês.
As informações geradas durante o ano serão importadas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a ser apresentada até abril do ano seguinte.
O recolhimento mensal do Imposto de Renda (Carnê Leão) já era obrigatório para todos os profissionais liberais, para os trabalhadores sem vínculo empregatício, assim como recebimento de aluguel e outros valores de Pessoas Físicas acima de R$ 1.787,77 em cada mês no ano de 2014.
A declaração de Imposto de Renda é um documento reconhecido legalmente para comprovação de renda.
De acordo com informações dadas pela Receita, em 2014, foram retidas 937.939 declarações na malha fina. Desse total, 52% apresentaram problemas com a omissão de rendimentos e 20% com despesas médicas e odontológicas, percentual considerado alto pelo órgão.
Segundo a Receita, o Leão faz um trabalho de verificação da idade do contribuinte com o valor gasto com os profissionais indicados na declaração. Valores muito elevados com despesas médicas e odontológicas são conferidos com atenção pelo Fisco. O resultado é que muita gente caia na malha fina por alguma inconsistência na declaração.
CARNÊ LEÃO 2015
O programa Carnê do Leão 2015 já está em pleno funcionamento, e hoje a maioria das pessoas deseja aprender como usar o mesmo, principalmente os novos profissionais que entram agora no mercado de trabalho e ainda não se familiarizaram com mesmo.
O site da Receita orienta sobre o Carnê Leão:
- Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;
- Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;
- Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.
Mais informações no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Carneleao/2015/Java/ProgLeaoMultiplataforma2015.htm
A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:
Base de cálculo em R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 21.453,24 |
- |
|
De 21.453,25 até 32.151,48 |
7,5 |
1.608,99 |
De 32.151,49 até 42.869,16 |
15,0 |
4.020,35 |
De 42.869,17 até 53.565,72 |
22,5 |
7.235,54 |
Acima de 53.565,72 |
27,5 |
9.913,83 |