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Planos de Sa?de

Autorizações de exames, recusas injustificadas

  

Tem sido prática comum nas Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde a negativa na autorização de exames complementares auxiliares de diagnóstico solicitados pelos cirurgiões-dentistas.

 Exames laboratoriais e de imagens, bem como procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência, em ambiente hospitalar, requisitados pelos cirurgiões-dentistas bucomaxilofacial, são ignorados pelos Planos de Saúde.

A justificativa de que estes procedimentos são odontológicos, estéticos, ou ainda que o profissional não é credenciado pela Operadora, contrariam frontalmente as Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Ministério da Saúde, número 08, Art 2º, Incisos I, II, V e VI e de número 10; o Artigo 3º (Inciso I do Código de Ética Odontológica – CEO –, ainda o Artigo 1º da lei 9656/98 (Lei da Saúde Suplementar).

Vale esclarecer que a conduta dos cirurgiões-dentistas, principalmente, os especialistas em bucomaxilofacial ao solicitar exames complementares, como exames laboratoriais e imagens, procedimentos de urgência/emergência e eletivos em ambiente hospitalar, encontra-se respaldada na legislação supracitada, bem como no Código de Ética Odontológica, em seu Art. 3º, que trata dos direitos fundamentais dos profissionais inscritos:

“Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da ciência e sua dignidade profissional”.

Como vimos, tal prática é danosa ao exercício profissional, desrespeitando o cumprimento de legislação específica e contrariando os interesses dos pacientes que tem direito líquido e certo pelo pagamento integral ou parcial, às expensas da operadora contratada. Na condução de tratamentos odontológicos seguros, ao solicitar os exames, o cirurgião-dentista está resguardando e assegurando os cuidados que o profissional deve ter no pré ou no pós-operatório do seu paciente.

O Conselho Regional de Odontologia na sua obrigação de zelar pelo cumprimento da ética profissional, além de exercer atividade de normalização e fiscalização, deve apurar os fatos contrários aos interesses dos pacientes e dos cirurgiões-dentistas à luz da Lei 9656/98, do Código de Ética Odontológica e das Resoluções da ANS/CONSU.

Assim sendo, se persistirem o abuso nas recusas injustificadas das Operadoras de Planos de Seguro de Saúde, cabe ao Conselho Regional de Odontologia - RN a notificação à ANS , para que o seu Diretor-Presidente expeça Súmula Normativa, Nota de Entendimento ou outro meio, esclarecendo sobre a autorização de procedimentos e/ou exames complementares solicitados por cirurgiões-dentistas.

Também Cabe ao CRO-RN a representação formal perante o Ministério Público Federal para instauração de inquérito administrativo na apuração das repetidas e injustificadas recusas das operadoras de planos de saúde, causando prejuízos aos Cirurgiões-dentistas e principalmente aos usuários, principal beneficiário, com estas recusas injustificadas.

 José Ferreira Campos Sobrinho – Cirurgião-dentista.

 

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