A Inserção do Cirurgião-dentista na Rede Hospitalar do RN foi tema de palestra no CES
O cirurgião-dentista e conselheiro Federal Eimar Lopes, ex-presidente do CRO-RN, apresentou nesta quarta-feira, 4, na Reunião Ordinária 218º. do Conselho Estadual de Saúde (CES), a palestra “A Inserção do Cirurgião-dentista na Rede Hospitalar do Rio Grande do Norte”.
A palestra foi realizada durante a reunião do plenário do CES, que acontece uma vez por mês no auditório da Secretaria Estadual de Saúde (SESAP), no 12º. Andar do prédio situado na avenida Deodoro, no centro de Natal. A conselheira do CRO-RN e do CES, Aldenísia Alves, coordenou a mesa sobre a inserção do CD na rede hospitar pública.
O secretário adjunto de Saúde do Estado, Marconi de Lima Rocha, e o presidente do CRO-RN, Gláucio de Morais e Silva, além dos integrantes do CES, que representam os usuários do SUS, profissionais de saúde, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços, participaram da palestra, que fez parte da 218º. Reunião Ordinária do Conselho.
O conselheiro Federal Eimar Lopes, que concluiu o curso de Odontologia Hospitalar promovido pelo Sindicato dos Odontologistas do Rio Grande do Norte, apresentou sua palestra falando inicialmente sobre as ações dos Cirurgiões-dentistas no ambiente hospitalar, as leis relacionadas à inserção destes profissionais nos hospitais e UTIs.
Lopes reconheceu as dificuldades dos cirurgiões-dentistas para atuarem em equipes multidiciplinares de UTIs, devido a sua formação voltada para atender pacientes entre quatro paredes, mas também acredita que os profissionais capacitados para este novo desafio saberão se adaptar ao trabalho coletivo.
O conselheiro Federal também falou de algumas doenças que os cirurgiões-dentistas podem atuar para a melhoria do estado do paciente, como a pneumonia associada a ventilação mecânica. Segundo ele, ela ocupa o primeiro lugar na mortalidade e morbidade, além de ser o segundo em fator de infecções hospitalares.
O cirurgião-dentista comentou que as medidas recomendas para a prevenção da pneumonia, como a higiene oral com antissépticos (clorexidina), já estão reduzindo a incidência da doença nos pacientes atendidos na UTI do Hospital Walfredo Gurgel, onde já atuam os profissionais da odontologia com o curso de capacitação em odontologia hospitalar.
O conselheiro Federal abordou ainda na sua palestra o trabalho iniciado pelo SOERN para a inserção da odontologia hospitalar na rede de alta complexidade, destacando o curso promovido pelo sindicato para capacitar dentistas “municipalizados” – são do quadro do Estado, mas estavam cedidos aos municípios –, diante da omissão do governo em promover esta capacitação. O curso do sindicato capacitou 39 dentistas municipalizados que estão voltando ao Estado.
Segundo a sub-coordenadora de Relações da Gestão e das Relações do Trabalho, Maria José Fernandes, presente à palestra, o Estado tem hoje 351 cirurgiões-dentistas no seu quadro, sendo 24 buco maxilos, outros 180 são os chamados “municipalizados”, cedidos aos municípios, enquanto os demais atuam no setor administrativo da Sesap e na rede hospitalar. A maioria dos “municipalizados” atua na estratégia Saúde da Família do município de Natal.
Os dentistas municipalizados que pediram retorno ao quadro de pessoal do Estado, segundo Maria Fernandes, estão sendo relocados nas enfermarias e UTIs dos hospitais estaduais e no serviço de atenção domiciliar.
Os outros dentistas que já estavam no quadro do Estado atuam em hospitais, como o da Polícia Militar, no Centro de Reabilitação Infantil (CRI) e na coordenadoria de Saúde Bucal da Sesap.
Diante da necessidade de capacitar mais cirurgiões-dentistas para atuar em hospitais, o presidente do CRO-RN, Gláucio de Morais, acha que o novo governo deveria fazer cursos de capacitação para receber os cirurgiões-dentistas “municipalizados” que estão solicitando o seu regresso ao quadro do Estado.
O secretário adjunto de Saúde do Estado, Marconi Rocha, sugeriu que os dentistas fundamentem as necessidades de capacitação destes “municipalizados” em seu retorno ao quadro de pessoal do Estado, bem como deu a entender que volta deles prejudica o atendimento nas unidades básicas dos municípios.
O CES ficou de chamar para a próxima reunião um representante da secretaria Municipal de Saúde de Natal para discutir esta transferência dos “municipalizados” para o Estado.
REUNIÃO DO CES
Nesta reunião do CES, comandada pelo seu presidente Francisco Canindé dos Santos, também foram discutidos outros temas, como as eleições nos Conselhos Municipais de Saúde, bem como a prestação de contas do 3º. Quadrimestre de 2014 da Secretaria Estadual de Saúde.
Também houve a apresentação sobre o CEFOPE, a escola de formação de pessoal da saúde do governo do Estado, realizada pelo seu coordenador, Jorge Castro.
Outro item da pauta, a Deliberação do Regimento Interno da 8ª Conferência Estadual de Saúde, marcada para este ano, foi adiada porque o conselheiro Francisco Batista Júnior não pode comparecer ao plenário, tendo justificado a ausência à presidência do CES/RN.
ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE
Os conselhos estaduais de Saúde são órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo que têm a atribuição de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Em síntese, o Conselho Estadual de Saúde tem por finalidade auxiliar o secretário Estadual de Saúde na formulação da Política de Saúde no Estado e na fixação de diretrizes para o funcionamento do Sistema Único de Saúde no âmbito estadual.
Os CES foram criados por leis estaduais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula as ações de saúde no país, e na Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre a participação da comunidade na estão do Sistema Único de Saúde e também sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
A composição dos CES deve ser paritária, com 50% dos seus membros de representantes dos usuários e 25% dos profissionais e trabalhadores da área de saúde e mais 25% representando os gestores e prestadores de serviços, totalizando 100%.
O plenário do CES no Rio Grande do Norte se reúne mensalmente no auditório da SESAP, no 12º. andar, na Av. Deodoro da Fonseca, 730, centro, onde também funciona a secretaria do conselho.
CONHEÇA AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CES
1) Apreciar estudos sobre eficiência e efetividade das ações e serviços de saúde mediante a confrontação dos recursos empregados na produção com os resultados obtidos, de modo a atuar na formulação de diretrizes para funcionamento, avaliação e controle do SUS;
2) Analisar prioridades para elaboração do Plano Estadual de Saúde e estratégia de ação, em conformidade com a realidade epidemiológica e com a disponibilidade dos recursos humanos, financeiros e materiais;
3) Discutir e aprovar o Plano Estadual de Saúde;
4) Propor mecanismos de fiscalização, avaliação e controle dos serviços de saúde com vistas ao contínuo aperfeiçoamento do SUS-RN e a integração, cada vez maior, de seus elementos constituídos;
5) Criar comissões técnicas para discussão de temas específicos e apresentação de sugestões destinadas a subsidiar decisões das respectivas áreas, visando melhorar o funcionamento do Conselho e do SUS;
6) Envidar esforços para a coerência das políticas, diretrizes e planos de saúde nos três níveis de governo com a finalidade de otimizar os recursos disponíveis, respeitadas as peculiaridades de cada uma das esferas governamentais;
7) Examinar críticas, sugestões e denúncias encaminhadas, aplicando, no que couber, através das autoridades competentes, os dispositivos legais e técnicas pertinentes;
8) Sugerir temas a serem discutidos nas Conferências Nacional e Estadual de Saúde;
9) Convocar e organizar a Conferência Estadual de Saúde, redigindo seu Regimento;
10) Convidar representantes de entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais e estrangeiros para colaborarem ou assessorarem as comissões técnicas instituídas no âmbito do próprio Conselho;
11) Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao Sistema Único de Saúde - SUS;
12) Apreciar recursos a respeito das deliberações do Conselho;
13) Acompanhar a movimentação de recursos repassados à Secretaria da Saúde;
14) Propor critérios para a programação e execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
15) Analisar e propor critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades públicas ou privadas, prestadoras de serviços de saúde no âmbito do SUS;
16) Deliberar sobre os critérios para a distribuição de recursos financeiros de origem federal e estadual para os municípios;