Lei de prescrição de medicamentos aos Cirurgiões-Dentistas
Atendendo à solicitação do Conselho Federal de Odontologia, o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge, encaminhou, no dia 5 de agosto, o ofício circular nº 366-13 para todos os Conselhos Regionais de Farmácia, para que seja divulgada a nota de esclarecimento junto à classe farmacêutica para reforçar o direito dos Cirurgiões-Dentistas na prescrição de medicamentos nos casos inerentes às suas especialidades, inclusive psicotrópicos e antibióticos.
A Lei 5.081, de 24 de agosto de 1966 resguarda o direito do Cirurgião-Dentista de prescrever, de acordo com o artigo 6º: no Item II – prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; Item V – Aplicar anestesia local e troncular; e Item VIII – Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.