Gripe Suina: medidas que os CDs devem tomar para prevenção
O CRO-RN publica a Nota Técnica Conjunta do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina e secretaria Estadual de Saúde sobre as condutas que devem seguir os cirurgiões-dentistas para reduzir a transmissão do vírus H1N1 (gripe suína).
Leia abaixo a nota em sua integra, que também pode ser seguida pela categoria no Rio Grande do Norte:
Assunto: Orienta quanto às condutas que devem ser seguidas pelos cirurgiões dentistas
com o objetivo de reduzir a transmissão do vírus H1N1 no estado de Santa Catarina.
Desde que a Organização Mundial de Saúde declarou a Influenza A (H1N1) como
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (24/04), tem-se observado algumas mudanças importantes, que apesar de dinâmicas, fornecem indicativos de como intervir e intensificar medidas e ações que visem reduzir orisco de transmissão do vírus H1N1 no estado.
Pelo ineditismo, trata-se de uma situação de saúde pública complexa e que precisa do envolvimento e coesão de esforços de toda a sociedade catarinense, essencialmente na implantação e divulgação das medidas necessárias e adequadas sobre as formas de prevenção e controle da Gripe A.
No que se refere ao atendimento clínico de rotina, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina RECOMENDAM que:
• Sejam observados todos os procedimentos de biossegurança e a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI).
• Enfatizam a importância do uso correto de máscara de proteção respiratória, já que o contágio inicia-se antes dos sintomas típicos da doença. A utilização de luvas, não exclui a lavagem das mãos que deverá ser feita com freqüência.
• Toda a equipe odontológica deverá dar atenção especial aos cuidados de biossegurança, principalmente os recomendados em relação às doenças respiratórias.
As ações que todos os Consultórios, Clínicas e Prontos Socorros Odontológicos
devem adotar para evitar a disseminação do vírus Influenza A (H1N1), são as
mesmas elaboradas pela Coordenadoria de Controle de Doenças do Estado de São Paulo, através do seu Informe Técnico Conjunto CVS/CVE - 04/2009:
1) Todo paciente com síndrome gripal (febre acima de 38ºC acompanhada de tosse ou dor de garganta) deve adiar a consulta ao dentista por no mínimo 7 dias a partir do início dos sintomas ou após a cessação dos sintomas respiratórios.
2) Elaborar, por escrito e manter disponíveis, normas e rotinas dos procedimentos adotados na prestação de serviços de assistência odontológica a pacientes que sejam casos suspeitos ou confirmados de infecção por Influenza A (H1N1).
3) Afixar cartazes com orientações aos pacientes sobre higiene respiratória.
4) Fornecer máscara cirúrgica ao paciente com síndrome gripal, enquanto espera o atendimento.
5) Em caso de necessidade de tratamento dentário de urgência, os profissionais
devem adotar as seguintes recomendações:
A - Fornecer máscara cirúrgica ao paciente com síndrome gripal ou identificado
como suspeito de infecção pelo vírus Influenza A, enquanto espera o atendimento.
B - Como os procedimentos realizados são geradores de aerossóis, em caso de
atendimento aos pacientes com síndrome gripal, suspeitos ou confirmados de infecção pelo vírus influenza A H1N1, é necessário o uso da precaução respiratória para aerossol, máscara de proteção respiratória (Respirador Particulado), com eficácia mínima, na filtração, de 95% de partículas de até 0,3μ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). A máscara de proteção respiratória deverá estar apropriadamente ajustada à face. O uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do
fabricante.
C - Além da máscara, outros equipamentos de proteção individual (EPI) como gorro, protetor ocular ou facial, luvas e avental devem ser utilizados pela possibilidade de respingos nos olhos, nariz, boca e pele, durante a realização dos procedimentos.
D - Após o uso, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser descartado imediatamente em lixo para materiais contaminados.
E - Os que não forem descartáveis devem ser higienizados com água e detergente neutro e fazer desinfecção com álcool a 70%.
F - Adotar outras medidas preventivas associadas às medidas de precaução, tais como:
– Freqüente higienização das mãos, principalmente antes e depois da assistência ao paciente e após a retirada de EPI.
– Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca.
– Evitar tocar superfícies com luvas ou outro EPI contaminado ou com as mãos contaminadas. As superfícies referem-se àquelas próximas ao paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde).
– Evitar tocar em superfícies, tais como: maçanetas, mesas, interruptor de luz, caneta, chaves etc, com luvas e/ou mãos contaminadas.
Medidas Gerais:
A - Manter o ambiente/consultório bem ventilado;
B - Higienizar as mãos com água e sabão líquido antes e após o atendimento de
pacientes e após a retirada dos EPI;
C - Disponibilizar recipiente com álcool-gel a 70% na sala de espera, para uso dos clientes e acompanhantes;
D - Utilizar barreiras de superfície e sobre as luvas e substituí-las após o atendimento ao paciente;
E -Manter a rotina estabelecida de limpeza e desinfecção de superfícies, inclusive do piso da sala de atendimento, que deve ser intensificada após o atendimento de caso suspeito ou confirmado de infecção pelo vírus Influenza A (H1N1);
F - Manter a rotina estabelecida para limpeza e esterilização do instrumental utilizado nos pacientes;
G - Utilizar sistema de sucção de alta potência para evitar a dispersão de aerossóis;
H - Preferencialmente, esterilizar as peças de mão após o uso. Peças não autoclaváveis devem ser limpas com água e detergente neutro, secadas com papel descartável e em seguida friccionadas com álcool a 70% por três vezes;
I - Descartar os resíduos sólidos gerados, conforme o preconizado pela RDC Anvisa nº 306, de 07 de dezembro de 2004:
• Máscara N95: recomendado uso em período médio de 7 dias, acondicionada em local limpo e seco.
• Descartar a máscara sempre que apresentar sujidade ou umidade visível.
• Avental: Preferencialmente descartável (uso único). Em caso de avental de tecido, este deve ser reprocessado em lavanderia hospitalar.
• Óculos de proteção: Limpeza com água e sabão e, se necessário,
desinfecção por fricção com álcool 70% após cada uso.
• O descarte dos EPI deve ser tratado como resíduo infectante.
Mais informações para os Cirurgiões-dentistas no sites : www.saude.sc.gov.br e www.crosc.org.br .
Documentos e links com as informações detalhadas sobre essas recomendações podem ser encontrados nos referidos sites.