Imposto de Renda, dicas para quem vai declarar
A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano base 2008, a partir do último dia 2 de março.
São obrigadas a declarar o IR as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 16.473,72 durante o ano de 2008. Este valor corresponde a correção de 4,5% da tabela do IR deste ano. No exercício 2007, o valor foi de R$ 15.764,28.
O programa para preenchimento da declaração e envio para a Receita Federal já está disponível para “download” no site do fisco desde o último dia 2 de março.
A receita espera receber até 30 de abril cerca de 25 milhões de declarações em todo o país. No Rio Grande do Norte, a previsão é que 127 mil contribuintes entreguem suas declarações.
Quem não entregar a declaração no prazo, a multa mínima é de R$ 165,74.
Os prazos para entrega este ano são até meia noite do dia 30 de abril, antes era até às 20 horas, e 31 de março para quem agendar o pagamento da primeira cota do pagamento do IR via débito em conta corrente.
O contribuinte que declarar a partir de 1O. de abril e tiver débito de imposto, o pagamento poderá ser feito por meio de agendamento a partir da segunda parcela, no máximo de oito vezes, no valor mínimo de R$ 50,00.
A receita orienta que quem entregar primeiro suas declarações, também primeiro terá as restituições. O primeiro lote está previsto para o início de junho.
Os especialistas orientam que os contribuintes primeiro têm que reunir os documentos necessários para o preenchimento, como CPF e CNPJ dos prestadores de serviços em atividades dedutíveis, como saúde e educação, por exemplo, para agilizar o trabalho declaratório.
O contribuinte tem duas opções de declaração, a simplificada, onde o cálculo da dedução é padrão, limitado a R$ 12.194,86; e completa, onde se faz necessário relacionar os gastos para que podem ser dedutíveis.
Antes de fazer a opção definitiva, o melhor é simular as duas declarações para saber qual e a mais vantajosa em termos de imposto a pagar ou a restituir. A própria Receita Federal tem programa para a comparação.
Os recibos e notas fiscais que serão usados na base dedutível do imposto devem ficar guardados com o contribuinte pelo prazo de cinco anos, caso a receita venha no futuro solicitar a comprovação das informações preenchidas na declaração.
As Novidades do Leão 2009
Entre as novidades na declaração deste ano, uma é que o contribuinte não precisara mais informar o número do recebido da declaração anterior. A receita agora deixa facultativo colocar ou não o número.
Mas especialistas orientam que vale a pena informar o número do recibo porque a receita vai priorizar estas declarações no processamento dos dados desse ano, além de garantir mais segurança ao contribuinte. Como por exemplo, que o seu CPF possa estar sendo usado por outra pessoa.
A outra novidade é a Declaração Final de Espólio - referente aos bens deixados por uma pessoa falecida -, que foi integrada ao programa gerador da declaração comum. Antes, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações, e o prazo era de 60 dias a partir do final do processo de inventário.
A nova regra diz que valem os prazos do IR e as informações devem ser geradas até o dia 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença do espólio.
Quem declara
São obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 16.473,72 durante o ano de 2008, além dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis de pelo menos R$ 40 mil no ano passado, ou quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 82.368,60.
As pessoas que no ano passado realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuro, também devem entregar a declaração referente ao ano de 2008.
Também estão obrigadas a declarar o IR as pessoas físicas que tinham, no fim do ano passado, R$ 80 mil em patrimônio - mesmo terrenos.
O Leão do Imposto também exige declaração das pessoas físicas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2008, ou que participaram de quadro societário de empresa como titular, sócio ou cooperado.
As pessoas que venderam bens com ganho de capital no ano passado também têm que entregar sua declaração ao fisco.
Para os cirurgiões-dentistas que trabalham como profissionais liberais ou ainda tem algum vínculo empregatício, como hoje uma grande maioria tem, os especialistas em tributação orientam para a utilização do livro-caixa.
Para os dentistas mais novos que estão agora entrando no mercado de trabalho, o livro-caixa é um documento onde os profissionais lançam mensalmente as despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício.
Um exemplo: você é dentista do PSF de Natal e ainda atende em seu consultório particular, a dica é utilizar o livro-caixa para lançar suas despesas com água, luz, condomínio, telefone, aluguel do seu consultório, CRO, congresso científico, entre outros, além dos gastos com material para atender seus pacientes.
O livro-caixa está dispensado de registro na Receita Federal ou em cartório, com o profissional podendo registra-lo eletronicamente no site do fisco.
O advogado tributarista Marcelo da Silva Prato, dá algumas dicas para os profissionais liberais como médicos e dentistas pagar menos impostos ou ter restituições.
Segundo ele, o profissional deve fazer sua própria simulação para ver qual é o mais vantajoso, declarar no formulário simplificado ou no completo, que permite a utilização do livro-caixa.
No confronto entre as duas declarações, o contribuinte verá se é melhor o uso do livro-caixa ou não.
O advogado tributarista diz que em resumo, toda vez que as despesas necessárias ao exercício profissional e as deduções permitidas (despesas com saúde, educação, previdência privada e oficial, pensão alimentícia e etc) forem maiores que 20% dos rendimentos obtidos no ano, deve ser usada a forma de declaração completa.
No caso das despesas e deduções sejam inferiores a 20% dos rendimentos, o advogado afirma que o melhor é optar pela declaração simplificada.
O tributarista ainda dá uma dica de que se os rendimentos tributáveis forem maiores que R$ 25 mil por mês, “pode-se pensar na constituição de uma pessoa jurídica”. Nesse caso, o profissional precisa receber orientação de um contador ou de uma empresa contábil que vai dar todas as informações sobre a abertura da empresa.
Novas Alíquotas do IR
A Receita Federal criou para 2009 mais duas alíquotas na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de 7,5% e 22,5%, além de elevar em 4,5% as faixas salariais sobre as quais o tributo incide.
Confira abaixo como fico a nova tabelas com as duas novas alíquotas.
Tabela com as novas alíquotas, válida para 2009
Até R$ 1.434,590% - (isento) -
De R$ 1.434,60 a R$ 2.150 - 7,5% - R$ 107,55
De R$ 2.150 a R$ 2.866 - 15% - R$ 268,80
De R$ 2.866 a R$ 3.582 - 22,5% - R$ 483,75
Acima de R$ 3.582 - 27,5% - R$ 662,85