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Resolução CFM nº 1.844/2008

 (Publicada em D.O.U., 20 de junho de 2008, Seção I, p. 133)
 
Altera o art. 9º da Resolução CFM nº 1.823, de 8 de agosto de 2007, publicada em 31 de agosto de 2007, que disciplina responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia e cria normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos.
 
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que altera a Lei nº 3.268/57 e
CONSIDERANDO que a odontologia é uma profissão da área da saúde regulamentada por lei, e que dentro da sua área de atividade prevê a existência de laudos histopatológicos odontológicos;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 7 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 9º da Resolução CFM nº 1.823, de 9 de agosto de 2007,  passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 9º  Os médicos solicitantes dos procedimentos diagnósticos devem observar a identificação prevista no artigo 7º desta resolução, recusando-se a aceitar laudos assinados por não médicos, sob pena de assumirem responsabilidade total pelo resultado emitido.
Parágrafo único.  Excetuam-se os laudos assinados por odontólogos dentro do campo de ação desta atividade profissional. ”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o artigo 9º da Resolução CFM nº 1.823, de 9 de agosto de 2007.
 
Brasília-DF,7 de maio de 2008
 
EDSON DE OLIVIERA ANDRADE                   LIVIA BARROS GARÇÃO
         Presidente                                               Secretária-Geral
 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.844/08
 
                                Tendo em vista o Ofício CFO nº 4813/07, em que o presidente daquela autarquia reclama do texto da Resolução CFM nº 1.823/07, que disciplina responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia e cria normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos, por entender que há dentro das regulamentações do CFO área de competência – Patologia Bucal, onde são feitos exames diagnósticos previstos também nesta resolução. Solicita a modificação por entender que uma nova redação pode corrigir e excetuar a odontologia dentro dos limites previstos em lei.
 
ANTONIO GONÇALVES PINHEIRO
Conselheiro Relator
 

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