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Receita Saúde: Respostas as dúvidas mais frequentes

Receita Saúde: Respostas as dúvidas mais frequentes

Acesse o compilado dos conteúdos produzidos pelo CFO e pela Receita Federal sobre a emissão de recibos 

Receita Saúde é a funcionalidade do aplicativo da Receita Federal destinado à emissão de recibos de despesas com saúde. Desde o dia 01 de janeiro de 2025, o uso do sistema passou a ser obrigatório para profissionais da saúde, como cirurgiões-dentistas, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. A emissão dos recibos eletrônicos pode ser realizada diretamente pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo Carnê Leão Web, eliminando a necessidade de armazenamento de recibos em papel.

Acesse os conteúdos já produzidos sobre o assunto e confira as respostas as perguntas mais frequentes enviadas ao Conselho:

- Vídeo da Live sobre como fazer a emissão de recibos pelo aplicativo da Receita Federal (clique aqui para assistir)

Vídeo da live sobre dúvidas para a emissão de recibos pelo aplicativo da Receita Federal (clique aqui para assistir)

Material explicativo da Receita Federal sobre o Receita Saúde (clique aqui para acessar)

Manual da Receita Federal com instruções para a emissão de recibo respostas as principais dúvidas (clique aqui para acessar)

Perguntas Frequentes:

1. Como o Cirurgião-Dentista pode autorizar alguém a emitir recibos em seu nome?

O Cirurgião-Dentista (CD) pode designar um representante para emitir, consultar e cancelar recibos em seu nome. Para isso, é necessário criar uma procuração no e-CAC. O processo pode ser realizado da seguinte forma:

1. Acesse o e-CAC com uma senha do gov.br (nível prata ou ouro) ou, se preferir, utilize um certificado digital.

2. Dentro do e-CAC, selecione a opção “Senhas e Procurações”.

3. Em seguida, clique em “Cadastro, Consulta e Cancelamento” e, depois, em “Procuração para e-CAC”.

4. Clique no botão "Cadastrar Procuração".

5. Informe o CPF do seu representante.

6. Selecione a opção “IRPF - Carnê Leão Web”.

7. Finalize clicando novamente em “Cadastrar Procuração” na parte inferior da tela.

Após seguir esses passos, seu representante estará autorizado a realizar as operações em seu nome no e-CAC.

2. Como corrigir a mensagem de erro ao emitir recibos pelo aplicativo Receita Saúde: "Não foi possível encontrar registros profissionais para sua atividade. Procure o Conselho Regional de sua categoria"?

Essa mensagem ocorre quando o profissional não está devidamente registrado no Conselho Regional da sua categoria ou não completou o cadastro necessário no Carne-Leão Web do e-CAC. Para resolver, siga os passos abaixo:

1. Certifique-se de que está registrado no Conselho Regional da Odontologia (CRO).

2. Acesse o e-CAC e complete seu cadastro no Carne-Leão Web com seus dados e informações de registro no CRO.

3. No e-CAC, siga os seguintes passos:

A. Acesse a opção “Demonstrações e Demonstrativos”.

B. Clique em “Acessar Carne-Leão”.

C. Em “Configurações”, marque a opção "SIM" para trabalhador autônomo e "NÃO" para rendimento recebido do exterior. Selecione a opção "Texto longo".

D. Adicione a atividade "ODONTÓLOGO" e insira o número do seu registro no CRO.

E. Complete o cadastro com seu endereço e outros dados solicitados pela Receita Federal.

F. Salve as alterações e saia do e-CAC.

Após completar o cadastro, o aplicativo estará pronto para a emissão dos recibos eletrônicos.

3. O uso do Receita Saúde, a nova forma de emitir recibos de saúde de forma digital, é obrigatório também para protéticos, ASB, TSB, TPD e ASB?

De acordo com o Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.240, a emissão de recibos por meio do Receita Saúde é obrigatória apenas para os seguintes profissionais: cirurgiões-dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Portanto, protéticos, ASB (Auxiliares de Saúde Bucal), TSB (Técnicos em Saúde Bucal), TPD (Técnicos em Prótese Dentária) e outros profissionais não estão obrigados a utilizar esse sistema.

4. Há três tipos de perfis no Receita Saúde: o do paciente, do profissional e do representante. Um Cirurgião-dentista pode ter os três perfis ao mesmo tempo no Receita Saúde?

Sim, um dentista pode ter os três perfis simultaneamente no Receita Saúde. O sistema oferece os seguintes perfis:

• Perfil de paciente: Qualquer pessoa que receba atendimento de um profissional autônomo, como cirurgiões-dentistas, já possui automaticamente um perfil de paciente, onde ficam registrados os comprovantes de consultas e serviços pagos.

• Perfil profissional: Este perfil é exclusivo para profissionais da saúde, como cirurgiões-dentistas, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, e permite que o profissional registre seus serviços prestados.

• Perfil de representante: Esse perfil permite que uma pessoa emita recibos em nome do profissional, sendo obtido por meio de uma procuração eletrônica. Por exemplo, em um consultório com dois cirurgiões-dentistas, a esposa pode ter o perfil de representante e emitir recibos tanto para ela quanto para o marido. O representante pode ser qualquer pessoa escolhida pelo profissional, como secretária, assistente, familiar, entre outros.

Portanto, um cirurgião-dentista pode ter os três perfis ao mesmo tempo, permitindo tanto o registro de seus atendimentos como a gestão de recibos em seu nome por um representante.

5. Sou cirurgião-dentista e quero designar minha assistente para emitir meus recibos. Como devo proceder?

Para permitir que sua assistente emita seus recibos, o cirurgião-dentista deve outorgar uma procuração eletrônica no e-CAC, ambiente da Receita Federal. Siga os passos abaixo:

1. Acesse o e-CAC com sua senha gov.br (prata ou ouro).

2. Na página inicial, clique em "Senhas e Procurações" e depois em "Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração".

3. Clique em "Cadastrar Procuração" e informe o CPF de sua assistente.

4. Marque a opção "IRPF Carnê Leão Web".

5. Finalize clicando em "Cadastrar Procuração" na parte inferior da tela.

Após esse procedimento, sua assistente estará autorizada a emitir, consultar, cancelar e alterar seus recibos. O aplicativo registrará o CPF de quem emitiu o recibo.

6. Como o paciente sabe que foi emitido um recibo para ele?

Assim que o recibo é emitido pelo profissional ou seu representante, o paciente recebe a notificação imediatamente em seu aplicativo, através do perfil de paciente. Além disso, o cirurgião-dentista pode gerar um PDF do recibo e enviá-lo ao paciente por WhatsApp, caso prefira.

7. O Recibo Saúde alterou alguma legislação, aumentou o valor a pagar de Imposto de Renda ou alterou a escrituração do Carne-Leão Web?

Não, o Recibo Saúde não alterou nenhuma legislação, nem aumentou o valor do Imposto de Renda a ser pago ou modificou a escrituração do Carne-Leão Web. A única mudança foi na forma de emissão dos recibos, que antes eram em papel e, a partir de 01/01/2025, passaram a ser digitais. O cálculo do IR e os procedimentos de escrituração permanecem os mesmos.

8. Como autônomo, sou obrigado a escriturar mensalmente o Carne-Leão Web?

Sim, o cirurgião-dentista autônomo é obrigado a escriturar mensalmente o Carne-Leão Web para apurar e pagar o Imposto de Renda. Até 2024, a escrituração era feita manualmente, com o registro dos rendimentos e pagamentos. A partir de 2025, as receitas serão carregadas automaticamente para o Carne-Leão Web sempre que um recibo for emitido pelo Receita Saúde. No entanto, as despesas continuam sendo escrituradas manualmente e mensalmente. É importante destacar que, caso as despesas não sejam registradas, a Receita Federal pode considerar como base de cálculo do Imposto de Renda o total dos rendimentos.

9. Como baixar o aplicativo para emitir recibos digitais pelo Receita Saúde?

O aplicativo necessário para emitir recibos digitais está disponível para Android e iOS. Basta acessar a loja de aplicativos do seu dispositivo e procurar pelo "Aplicativo da Receita Federal" (não confunda com um aplicativo chamado Receita Saúde). O Receita Saúde é uma funcionalidade dentro do aplicativo da Receita Federal, e não um app separado. A emissão de recibos digitais pode ser realizada pelo celular, tablet ou, ainda, diretamente pelo computador, dentro do Carnê-Leão Web.

 

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