CRO-RN obtém decisão liminar para aplicação do piso salarial dos dentistas no Processo Seletivo de Carnaúba dos Dantas
O juiz Federal Caio Diniz Fonseca, da 9º. Vara, com sede em Caicó, deferiu decisão liminar em pedido de tutela antecipada do CRO-RN para retificação do Processo Seletivo de Carnaúba dos Dantas para se adequar a aplicação da lei do piso salarial do cirurgião-dentista, lei 3.999/61.
A decisão do juiz determina que o município de Carnaúba dos Dantas promova a retificação do Edital No. 01/2023 para adequação à lei 3999/61 no que toca à remuneração e a carga horária.
No edital, a prefeitura oferece salário de R$ 3.482,71 para o dentista com carga horária de 40 horas semanais, enquanto para o cargo de ASB, a remuneração fixada é de R$ 1.518,00 para 40 horas.
O juiz Caio Diniz deferiu parcialmente o pedido do Conselho, tendo em sua justificativa que quanto ao “cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, cumpre destacar que não há verossimilhança nas alegações autorais, na medida em que o art. 22 da lei No 3.999/1961 é taxativo ao estender as disposições do referido diploma, tão somente aos cirurgiões-dentistas”.
Com a decisão de Liminar para aplicação da Lei 3.999/61 para o cargo de cirurgião-dentista (3 Salários Mínimos e 20 horas), a prefeitura de Carnaúba dos Dantas deve proceder a retificação do edital do Processo Seletivo do município, inclusive com a reabertura do prazo de inscrições, que se encerrou nesta quinta-feira, 11 de janeiro de 2024.
Segundo o advogado do CRO-RN, DR. Landoado Falcão, cabe recurso da decisão, que foi proferida no último dia 8 de janeiro de 2024.
A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência para garantir ou antecipar um direito das partes em litígio, sendo provisória, pois depende de confirmação por sentença de mérito.