Juiz Federal aplica mais uma multa ao prefeito de Cruzeta por descumprimento da sentença da lei do piso salarial
Após o juiz Federal Caio Diniz Fonseca, da 9ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, ter aplicado ao prefeito de Cruzeta, José Joaquim Medeiros (PSB), mais uma multa de um salário mínimo por não cumprimento de sentença, o advogado do CRO-RN, Landoaldo Falcão, pediu o bloqueio judicial das suas contas no valor de R$ 123.720,00, referente aos valores de multas diárias e mais a sanção de Litigância de Má Fé.
O advogado do Conselho pediu o bloqueio via SISBAJUD, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário que permite a comunicação eletrônica com as instituições financeiras.
O advogado do CRO-RN explica que a medida é necessária diante da insistência do prefeito de Cruzeta em não cumprir a sentença para a aplicação da lei 3.999/61 no município.
“Na petição o Conselho pede que seja enviado uma cópia dos autos ao Ministério Público para aferição de possível crime de desobediência e improbidade administrativa”, diz Falcão.
O juiz Caio Diniz justifica a aplicação da multa “tendo em vista o histórico de recalcitrância do réu no atendimento das determinações judiciais ou na ausência de justificação do seu não cumprimento, inclusive quanto à última decisão deste juízo”.
O juiz substituto Caio Diniz, 9ª Vara Federal, sede em Caicó, já havia antes imposto multa diária no valor de R$ 200,00 desde 13/09/22, bem como a majorou para o valor de R$ 400,00, a partir de 05/05/23.
Segundo o Dr. Landoaldo, somando todos os valores, o prefeito de Cruzeta, José Joaquim Medeiros (PSB) tem uma dívida total com a Justiça de R$ 123.720,00.
O advogado do Conselho chegou a este montante multiplicando e somando os seguintes valores: multa diária de R$ 200,00 x 234 dias = 46.800 + 400,00 x 189 dias = 75.600 = 122.400,00 + R$ 1.320,00 (sanção de Litigância de Má Fé).
Segundo os dentistas do município, o prefeito só implantou o piso salarial de três salários mínimos (R$ 3.636,00), tendo como base o salário mínimo de 2022, porém a carga horária de trabalho de 20 horas semanais não foi respeitada, com a secretaria de Saúde do Município exigindo dos profissionais o cumprimento de 40 horas semanais.
O município de Cruzeta tem três equipes de Saúde Bucal, sendo uma dentista efetiva (concurso de 2015 e trabalhando desde janeiro de 2016), a Dra. Jéssica Nayara Vieira, e dois de contratos, Micaely Fernanda e Airton Coimbra, que hoje recebem da empresa terceirada MC Soluções. Airton entrou no lugar da dentista Wilka Cyntya, que passou no processo seletivo juntamente com Micaely, em 2021, e assumiram em fevereiro de 2022.
Segundo informações, a Dra. Wilka foi demitida depois de um ano de contrato (fevereiro de 2022 a fevereiro de 2023) para o prefeito contratar um parente. A cirurgião-dentista desconhece o motivo de sua demissão. Mas o contrato previa que a prefeitura poderia renovar por mais um ano a prestação de serviços ao município.
A prefeitura paga à Dra. Jéssica que é efetiva o salário de R$ 3.636,00 referente a aplicação da lei 3.999/61, que determina o pagamento de três salários mínimos para 20 horas semanais. Mas ela diz que a prefeitura continua exigindo que trabalhe as 40 horas, desrespeitando sentença da Justiça Federal.
A cirurgião-dentista Mikaelly Fernanda Medeiros foi do processo seletivo de 2021, que resultou na ação civil pública que o CRO-RN ajuizou na 9ª Vara da Justiça Federal, com sede em Caicó, para o município de Cruzeta adequá-lo de acordo com a lei Federal 3.999/61.
Neste processo seletivo foram ofertadas duas vagas para cirurgião-dentista com salário de R$ 2.008,58 para 40 horas semanais. O CRO-RN conseguiu na Justiça Federal sentença favorável para a aplicação da lei do piso para os dois dentistas aprovados no processo seletivo e também para a dentista efetiva do município.
Para não cumprir a lei, o prefeito José Joaquim contratou empresa MC Soluções, de Natal, que paga um salário base de R$ 2.000,00 para os cirurgiões-dentistas Mikaelly e Airton, sem direito a férias, décimo terceiro e insalubridade.
No contracheque aparece o pagamento de “outros proventos” no valor de R$ 1.800,00. E a carga horário é de 40 horas. O Dr. Airton informou que não sabe do que se trata estes “outros proventos”.
A empresa MC Soluções Ltda no site da Receita Federal aparece como nome de fantasia MC Soluções em Saúde e foi criada em 2017.
O endereço que consta é Rua Romualdo Galvão, 2109, sala 716 do Condomínio Trade Center, no bairro de Lagoa Nova.
Como sócio-Administrador da empresa aparece o nome de Michelle Pauline Cabral Soares e a “Atividade Principal” é Consultoria em tecnologia da Informação e nas atividades secundárias aparecem 14 na área da saúde e cinco na informática.
Após o juiz Federal Caio Diniz Fonseca, da 9ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, ter aplicado ao prefeito de Cruzeta, José Joaquim Medeiros (PSB), mais uma multa de um salário mínimo por não cumprimento de sentença, o advogado do CRO-RN, Landoaldo Falcão, pediu o bloqueio judicial das suas contas no valor de R$ 123.720,00, referente aos valores de multas diárias e mais a sanção de Litigância de Má Fé.
O advogado do Conselho pediu o bloqueio via SISBAJUD, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário que permite a comunicação eletrônica com as instituições financeiras.
O advogado do CRO-RN explica que a medida é necessária diante da insistência do prefeito de Cruzeta em não cumprir a sentença para a aplicação da lei 3.999/61 no município.
“Na petição o Conselho pede que seja enviado uma cópia dos autos ao Ministério Público para aferição de possível crime de desobediência e improbidade administrativa”, diz Falcão.
O juiz Caio Diniz justifica a aplicação da multa “tendo em vista o histórico de recalcitrância do réu no atendimento das determinações judiciais ou na ausência de justificação do seu não cumprimento, inclusive quanto à última decisão deste juízo”.
O juiz substituto Caio Diniz, 9ª Vara Federal, sede em Caicó, já havia antes imposto multa diária no valor de R$ 200,00 desde 13/09/22, bem como a majorou para o valor de R$ 400,00, a partir de 05/05/23.
Segundo o Dr. Landoaldo, somando todos os valores, o prefeito de Cruzeta, José Joaquim Medeiros (PSB) tem uma dívida total com a Justiça de R$ 123.720,00.
O advogado do Conselho chegou a este montante multiplicando e somando os seguintes valores: multa diária de R$ 200,00 x 234 dias = 46.800 + 400,00 x 189 dias = 75.600 = 122.400,00 + R$ 1.320,00 (sanção de Litigância de Má Fé).
Segundo os dentistas do município, o prefeito só implantou o piso salarial de três salários mínimos (R$ 3.636,00), tendo como base o salário mínimo de 2022, porém a carga horária de trabalho de 20 horas semanais não foi respeitada, com a secretaria de Saúde do Município exigindo dos profissionais o cumprimento de 40 horas semanais.
O município de Cruzeta tem três equipes de Saúde Bucal, sendo uma dentista efetiva (concurso de 2015 e trabalhando desde janeiro de 2016), a Dra. Jéssica Nayara Vieira, e dois de contratos, Micaely Fernanda e Airton Coimbra, que hoje recebem da empresa terceirada MC Soluções. Airton entrou no lugar da dentista Wilka Cyntya, que passou no processo seletivo juntamente com Micaely, em 2021, e assumiram em fevereiro de 2022.
Segundo informações, a Dra. Wilka foi demitida depois de um ano de contrato (fevereiro de 2022 a fevereiro de 2023) para o prefeito contratar um parente. A cirurgião-dentista desconhece o motivo de sua demissão. Mas o contrato previa que a prefeitura poderia renovar por mais um ano a prestação de serviços ao município.
A prefeitura paga à Dra. Jéssica que é efetiva o salário de R$ 3.636,00 referente a aplicação da lei 3.999/61, que determina o pagamento de três salários mínimos para 20 horas semanais. Mas ela diz que a prefeitura continua exigindo que trabalhe as 40 horas, desrespeitando sentença da Justiça Federal.
No contracheque tem ainda o pagamento de quinquênio, insalubridade e a “gratificação de incentivo” de R$ 1.243,81 referente a Estratégia Saúde da Familia, num total de R$ 5.425,21 de salário bruto.
A cirurgião-dentista Mikaelly Fernanda Medeiros foi do processo seletivo de 2021, que resultou na ação civil pública que o CRO-RN ajuizou na 9ª Vara da Justiça Federal, com sede em Caicó, para o município de Cruzeta adequá-lo de acordo com a lei Federal 3.999/61.
Neste processo seletivo foram ofertadas duas vagas para cirurgião-dentista com salário de R$ 2.008,58 para 40 horas semanais. O CRO-RN conseguiu na Justiça Federal sentença favorável para a aplicação da lei do piso para os dois dentistas aprovados no processo seletivo e também para a dentista efetiva do município.
Para não cumprir a lei, o prefeito José Joaquim contratou empresa MC Soluções, de Natal, que paga um salário base de R$ 2.000,00 para os cirurgiões-dentistas Mikaelly e Airton, sem direito a férias, décimo terceiro e insalubridade.
No contracheque aparece o pagamento de “outros proventos” no valor de R$ 1.800,00. E a carga horário é de 40 horas. O Dr. Airton informou que não sabe do que se trata estes “outros proventos”.
A empresa MC Soluções Ltda no site da Receita Federal aparece como nome de fantasia MC Soluções em Saúde e foi criada em 2017.
O endereço que consta é Rua Romualdo Galvão, 2109, sala 716 do Condomínio Trade Center, no bairro de Lagoa Nova.
Como sócio-Administrador da empresa aparece o nome de Michelle Pauline Cabral Soares e a “Atividade Principal” é Consultoria em tecnologia da Informação e nas atividades secundárias aparecem 14 na área da saúde e cinco na informática.