CRO-RN envia ofícios para prefeituras e câmaras municipais para recomendar pagamento integral aos dentistas e auxiliares por desempenho da portaria 960 do MS
O CRO-RN está enviando ofícios a todas as prefeituras e câmaras municipais dos 167 municípios do Estado com recomendações quanto a portaria GM/MS NO. 960, de 17 de julho de 2023, que altera portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde.
A recomendação aos gestores municipais é para que o pagamento por desempenho seja integralmente destinado aos profissionais das equipes de saúde bucal vinculadas à Estratégia Saúde da Família. Quanto às câmaras municipais, a sugestão é para que sejam criadas as leis municipais para garantir este benefício por desempenho aos dentistas e auxiliares que compõem as equipes de saúde bucal.
“O CRO-RN defende que o recurso do Ministério da Saúde destinado à gratificação por desempenho seja integralmente destinados aos profissionais responsáveis pela produção dos dados, ou seja, cirurgiões dentistas e auxiliares e técnicos de saúde bucal, além do cirurgião-dentista coordenador de saúde bucal. De tal forma, que, aqueles que geram os dados, deverão receber pelo fruto daquilo que efetivamente produzem’, destacou a presidente do CRO-RN, Dra. Jane Nóbrega.
Abaixo a integra do ofício:
OF.CRO-RN-011/2023.
CIRCULAR
Natal/RN, 23 de Agosto de 2023.
ASSUNTO: Recomendações aos Municípios do RN no tocante à PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Ilustríssimo(a) Senhor(a):
Cumprimentando-o cordialmente, o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO RN), vem pelo presente encaminhar este expediente, que trata do encaminhamento da Portaria acima descrita.
Considerando que a Saúde Bucal goza, por força de lei, através da reformulação da
lei 8080, a chamada lei orgânica do SUS, que a projeta como sendo uma política permanente de Estado dentro do Sistema Único de Saúde, e com isso, passa a ter prioridade nas políticas públicas de saúde, inclusive em seu financiamento;
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, que
institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, pagamento este baseado em dados e processos de trabalho a serem alcançados e monitorados em sua efetividade pelo Cirurgião-Dentista, Auxliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal de cada Equipe.
Considerando que, para que os indicadores da Portaria citada acima sejam
alcançados e monitorados em sua rotina no dia a dia, faz-se necessário o envolvimento integral da Equipe de Saúde Bucal, com reformulação de processos de trabalho, monitoramento de dados, buscas ativas, dentre outras ações a serem implementadas em cada Território do Município;
Considerando que a participação das Equipes de Saúde Bucal é a peça principal no
sucesso político dos dados alcançados, de forma global para o Município, bem como ainda dos valores monetários a serem alcançados em cada Equipe, através de seu trabalho, importando ainda destacar que todo o esforço rotineiro na busca de tais indicadores apresentados na referida portaria ministerial demandam ações de menor porte e/ou dispêndio monetário ao município, ou seja, importam mais em reformulação e vigilância dos processos de trabalho que investimentos onerosos do Município, além dos atuais já realizados. Como forma de elucidação do que se menciona, listamos abaixo tais indicadores descritos pela portaria ministerial citada acima, com seus respectivos valores monetários pelo Ministério da Saúde, por Equipe, de acordo com aquilo que cada uma alcance:
Indicadores estratégicos: (sendo 07 no total, com valor de repasse unitário de R$ 174,00, caso seja alcançado no quadrimestre anterior) |
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Totalizando R$ 1.218,00. Caso se alcancem todos os indicadores em sua totalidade |
Indicadores ampliados: (sendo 05 no total, com valor de repasse unitári o de R$ 246,20, caso seja alcançado no quadrimestre anterior) |
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72 (setenta e duas) horas; e
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Totalizando R$ 1.231,00. Caso se alcancem todos os indicadores em sua totalidade
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No todo serão 12 indicadores, sendo 7 estratégicos (com repasses de R$ 1.218,00 ) e 5 ampliados (com repasses de R$ 1.231,00) para o caso de alcance de 100% destes indicadores por cada Equipe de Saúde Bucal, |
Total dos repasses para o caso de alcance de 100% deles: R$ 2.449,00, mensalmente |
Neste sentido o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte apresenta
aos municípios do Estado, através de seus Secretários Municipais de Saúde, bem como solicita às Câmaras Municipais de Vereadores a propositura de lei municipal para que se possa assegurar as seguintes recomendações:
- Que o pagamento por desempenho seja integralmente destinado aos trabalhadores
das equipes de saúde bucal vinculadas à Estratégia Saúde da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
- Que o repasse integral mensal aos trabalhadores de cada equipe de saúde bucal
corresponda ao seu desempenho obtido no quadrimestre anterior. Ressaltando-se que atualmente a Classe Odontológica encontra-se com remunerações muito baixas, servindo este repasses como um alívio temporário a tal condição, enquanto se buscam formas de melhorias salariais para a categoria.
- No que se refere aos meses de adaptação instituído pela Portaria (valor definido pelo Ministério da Saúde), que o repasse integral seja o mesmo para todas as equipes de saúde bucal.
- Que a Coordenação Municipal de Saúde Bucal seja contemplada com incentivo de
desempenho mensal correspondente à média alcançada pelas equipes de saúde bucal do município.
- Que nos Municípios em que existam equipes de saúde bucal modalidade I e II ainda
não vinculadas à Estratégia Saúde da Família, adequem sua rede de atenção à saúde para garantir cofinanciamento pelo Ministério da Saúde e enquadramento na referida Portaria.
- Que os Secretários Municipais de Saúde participem ativamente do processo para
definição das metas dos indicadores propostos pela Portaria, de modo que a pactuarão tripartite contemple as diversas realidades municipais com metas realistas e factíveis.
Por fim, enfatizamos ás gestões municipais a pratica do disposto ao documento normativo
pelo órgão ministerial, de tal maneira que sejam atendidas as necessidades dos seus munícipes, tão quanto ao repasse integral dos valores a cada uma das Equipes de Saúde Bucal, tendo em vista a finalidade do recurso financeiro ser estritamente aos profissionais da Odontologia, isto sem onerar o orçamento geral dos municípios.
Diante de tudo aqui elencado, solicitamos ao poder legislativo municipal que intervenha
no sentido de elaboração de lei municipal, garantidos estes pagamentos baseados nos repasses integrais aos profissionais da Equipe de Saúde Bucal, de modo integral e baseado no resultado obtido por cada Equipe após análise e repasses feitos pelo Ministério da Saúde
Colocamos-nos ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento, ao tempo que
agradecemos pela atenção dispensada.
JANE SUELY DE MELO NÓBREGA, CD
PRESIDENTE