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CRO-RN convoca categoria para eleição com prazo de inscrição de chapas até 6 de setembro de 2023

O presidente da Comissão Eleitoral do CRO-RN, Dr. Getúlio Fernando da Silva Leal, convoca a categoria para a eleição, no dia 6 de outubro de 2023, para a renovação da composição do Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, com as chapas podendo se inscrever até o dia 6 de setembro de 2023.

Os interessados deverão organizar chapas contendo, cada uma, os nomes de cinco cirurgiões-dentistas, candidatos a cinco vagas de Conselheiros Efetivos, e cinco cirurgiões-dentistas, candidatos a cinco vagas  de Conselheiros Suplentes.

As chapas deverão ser acompanhadas dos respectivos requerimentos instruídos com a documentação exigida. As inscrições devem dar entrada no CRO entre a data da publicação do Edital, no dia 6 de julho, e o trigésimo dia anterior à data marcada para eleição, dia 6 de outubro.

A chapa eleita assume o Conselho no dia 1 de janeiro de 2024 para o biênio de 2024 até 31/12/2025.

A eleição no dia 6 de outubro será pela internet, das 00h00 às 23h59, pela plataforma: Elejaonline.com, que pode ser acessada de qualquer lugar do Brasil no endereço eletrônico https://eleicaocros2023.elejaonline.com

Para votar, o cirurgião-dentista deve estar em dia com o parcelamento das anuidades e demais encargos.

Os eleitores deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail conforme dados cadastrais do sistema CFO/CRO.

O CRO-RN vai estar fechado (sede e delegacias) durante o período da Eleição.

Auditoria independente, nos termos do artigo 89 do Regimento Eleitoral, será realizada imediatamente após a finalização da eleição e, concluída antes do prazo estabelecido no artigo 90 do Regimento Eleitoral.

O voto é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas com inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quite com a Tesouraria até a anuidade de 2023.

Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultativo o voto. 

Não pode votar o cirurgião-dentista:

a) Com inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;

b) Titulares de outros tipos de inscrição que não a principal ou remida;

c) Ou e tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição exclusiva de "cirurgião-dentista militar", que não exerça atividade de profissional na área civil.

O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo e não justificar a impossibilidade do exercício do voto está sujeito a multa eleitoral.

Clique aqui para acesssar o edital na íntegra!

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