Juíza Federal determina em sentença a aplicação do piso salarial a todos os dentistas de Serra Negra do Norte e São José do Seridó
A juíza Federal da 9a Vara (sede em Caicó) determinou aos munícipios de São José do Seridó e Serra Negra do Norte que apliquem a lei 3.999/61.
São duas sentenças favoráveis aos dentistas em ações civis públicas ajuizadas pelo CRO-RN contra os dois municípios para a aplicação do piso salarial em seus processos seletivos.
A juíza Federal Sophia Nóbrega Câmara Lima, titular da 9a Vara, julgou procedente o pedido do CRO-RN e determinou ao município de São José do Seridó que promova a adequação da jornada de trabalho e do piso salarial dos cirurgiões dentistas eventualmente contratados com base no edital de Processo Seletivo no 001/2023, como também todos aqueles vinculados à prefeitura, quer sejam efetivos (estatutários e celetistas) ou temporários, nos termos da Lei 3.999/1961 (3 salários mínimos para uma jornada de 4 horas diárias/20 horas semanais), com efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença.
O município de São José do Seridó publicou edital de Processo Seletivo No. 01/2023 com salário para dentista de R$ 2.436,51 para 40 horas semanais.
A mesma juíza também julgou parcialmente procedente a pretensão autoral do Conselho na ação da aplicação da lei 3999/61 no processo seletivo 02/2022 no município de Serra Negra do Norte. As duas sentenças foram assinadas em 17 de maio último.
Na ação de Serra Negra do Norte, o CRO-RN pediu a adequação da jornada de trabalho e do piso salarial dos cirurgiões-dentistas eventualmente contratados com base no edital de Processo Seletivo No. 002/2022, assim como aqueles vinculados à prefeitura, sejam eles efetivos (estatutários e celetistas) ou temporários.
A prefeitura de Serra Negra do Norte no seu edital de Processo Seletivo No. 002/2022 ofereceu um salário para dentistas de R$ 1.320,00 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Já para auxiliar (TSB), a remuneração fixada foi de R$ 1.212,00.
“As duas sentenças são de extrema importância, pois além de consolidar o entendimento pela aplicação do piso na odontologia, assegura sua aplicação a todos os cirurgiões dentistas vinculados aos municípios”, afirma o advogado do CRO-RN, Dr. Landoaldo Falcão.
Quanto aos profissionais auxiliares, o advogado explica que “infelizmente, no caso de Serra Negra do Norte, a juíza entendeu que eles não estão inseridos na lei 3.999/61, daí ela deferiu parcialmente o nosso pedido”. Ou seja, a juíza Sophia não atendeu o pedido da inicial que incluía os profissionais auxiliares para serem beneficiários da lei 3.999/61.
No processo seletivo de São José do Seridó não havia vagas para auxiliares.
A presidente do CRO-RN, Dra. Jane Nóbrega, parabeniza todos os cirurgiões-dentistas que foram beneficiados por estas duas decisões da juíza Federal Sophia, que tem dado sentenças em favor das ações do Conselho, contemplando os profissionais efetivos e os contratados.
“O CRO-RN tem atuado em defesa dos profissionais de odontologia para a aplicação do piso salarial da lei 3.999/61, seja ele dentista ou auxiliares (ASB e TSB), mas infelizmente a maioria dos juízes está negando os pedidos na ações para estender os benefícios daquela lei federal para os auxiliares de Saúde Bucal”, diz a Dra. Jane Nóbrega.
“O Conselho defende e apoia as lutas por melhorias salarias de dentistas e auxiliares, atuando em parcerias com o SOERN e o SINTASB-RN”, reitera a presidente do CRO-RN.