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CRO-RN e SOERN emitem nota de repúdio em resposta a nota pública da prefeitura de Jardim de Piranhas

CRO-RN e SOERN emitem nota de repúdio em resposta a nota pública da prefeitura de Jardim de Piranhas
Dentistas em greve vão na Câmara de Vereadores de Jardim de Piranhas pedir apoio

Os cirurgiões-dentistas de Jardim de Piranhas, em greve desde 13 de fevereiro, em protesto ao prefeito Rogério Soares, que não cumpriu a promessa feita numa reunião realizada no dia 26 de setembro de 2022, com os cinco profissionais concursados, foram na última quinta-feira, 2, pedir o apoio dos vereadores à luta pela implantação do piso salarial de acordo com a lei 3.999/61.

No dia 23 de setembro de 2022, com a presença dos presidentes do CRO-RN, Dra. Jane Nóbrega, e do SOERN, Dr. Ivan Tavares, os dentistas fizeram uma paralização de advertência e realizaram um protesto pelas ruas de Jardim de Piranhas e foram até a prefeitura.

Como o prefeito não estava, ficou acertado que numa outra data os dentistas teriam um encontro com o gestor municipal, o que aconteceu no dia 26 de setembro.

Na época, segundo a cirurgião-dentista Magna Queiroz, servidora concursada, o prefeito se mostrou sensível à reivindicação e prometeu implantar o piso salarial de três salários mínimos para 20 horas semanais, a partir de 2023.

No processo seletivo do ano de 2022, a prefeitura de Jardim de Piranhas ofereceu 6 vagas para dentista da Estratégia Saúde da Família com uma remuneração de R$ 1.220,40 e mais uma gratificação de R$ 1.379,60 correspondente a uma gratificação do governo Federal. Diante desse baixo salário, o CRO-RN ajuizou ação civil pública para adequação do edital do processo para a aplicação da lei 3.999/61.

Em primeiro grau, a Justiça Federal, 9a. Vara, com sede em Caicó, atendeu o pedido do CRO-RN e determinou que a prefeitura adequasse o edital e estendense a aplicação do piso também para os dentistas efetivos do município. O processo está em grau de recurso no TRF-5, em Recife.

O salário base para os dentistas efetivos do município atualmente está em R$ 2.800,00 para uma carga de trabalho de 40 horas semanais, chegando a cerca de R$ 3.500 brutos com pagamento de insalubridade e outras gratificações.

Ao contrário da promessa do prefeito, este ano a prefeitura informou que não iria implantar o piso salarial da lei 3.999/61, o que revoltou os dentistas, que em fevereiro iniciaram uma greve, e na quinta-feira foram até à Câmara Municipal de Vereadores para pedir o apoio da edilidade para a luta deles.

Segundo os dentistas efetivos, os vereadores se mostraram favorável ao pleito e dispostos a aprovarem uma lei que garanta a implantação da lei do piso no município de Jardim de Piranhas.

Diante da ida dos dentistas à Câmara de Vereadores, a prefeitura de Jardim de Piranha emitiu uma Nota Pública do Município sobre a greve dos profissionais de odontologia, onde coloca que “servidores grevistas pleiteiam reduzir a carga horária de 40 para 20 horas”, afirmando que eles “pretendem ganhar mais trabalhando menos”.

O prefeito Rogério Soares publicou a nota no seu perfil no Instagram, revoltando a categoria odontológica, o que levou o CRO-RN e o SOERN nesta sexta-feira, 3, emitirem uma nota de repúdio em conjunta, diante da manifestação “equivocada e maldosa” da prefeitura de Jardim de Piranhas, que tentou jogar os dentistas contra a população.

Os presidentes do CRO-RN e do SOERN apoiam a reivindicação dos dentistas em greve e reafirmam a luta das duas entidades em defesa da valorização dos profissionais de odontologia e pela aplicação da lei 3.999/61 em todos os municípios do Rio Grande do Norte.

Leia a integra da Nota de Repúdio do CRO-RN e SOERN diante da situação dos dentistas em greve em Jardim de Piranhas.

NOTA DE REPÚDIO - CRO-RN E SOERN

           O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO-RN) e o Sindicato dos Odontologistas do RN (SOERN) vêm a púbico repudiar a posição do prefeito de Jardim de Piranhas, Rogério Soares, que em publicação de Nota Pública do Município de Jardim de Piranhas sobre a greve dos cirurgiões-dentistas, se manifestou de forma equivocada e maldosa.

         A nota da prefeitura tenta colocar a população contra os dentistas ao dizer que “os servidores grevistas pleiteiam reduzir carga horária pela metade (de 40 para 20 horas) e, com isso, mais que duplicar seus salários, já que pretendem ganhar mais trabalhando menos, prejudicando o atendimento à população”.

         O que não é verdade, a greve dos dentistas é pela aplicação do piso salarial, de acordo com a lei 3.999/61, que garante aos profissionais uma remuneração de três salários mínimos para uma carga horária de 20 horas semanais.

         Então, não se trata de trabalhar menos e ganhar mais, mas sim que a prefeitura respeite a Lei Federal 3.999/61.

         O CRO-RN e O SOERN repudiam, por si só, a iniciativa fúnebre de quem participa da gestão municipal por tentar tornar nebuloso um tema tão claro, expresso e exigível.

            O tema da Lei Federal 3.999/61 é conhecido dos Tribunais pátrios, em que reiteradamente o TRF5ª determina sua aplicação, inclusive sendo referendado por decisões do STF.

            Diferentemente do que tenta dispor a nota da prefeitura de Jardim de Piranhas, não há violência a autonomia municipal para aplicação da Lei Federal 3.999/61 (Piso da Odontologia), mas sim o estabelecimento pelo legislador federal de condições mínimas para o exercício da profissão odontológica.

            O estabelecimento das condições mínimas pelo legislador federal encontra amparo na Constituição Federal que de forma clara aduz que cabe a União estabelecer as condições para o exercício profissional (art. 22, XVI, CF).

            E por tudo isso, por ocasião da apreciação da ação proposta pelo CRO-RN (nº 0800143-22.2022.4.05.8402) foi obtida a procedência na Justiça Federal para aplicação da Lei Federal 3.999/61 a todos os cirurgiões-dentistas vinculados ao Município de Jardim de Piranhas.  

Portanto, ao tentar transmitir a população em geral de que a Lei Federal 3.999/61 não se aplicaria ao serviço público, a prefeitura incorre em uma inverdade, pois o próprio judiciário assegura isso. 

            As entidades CRO-RN e SOERN entendem que um gestor não deve (e nem pode) se apequenar ao encetar medida de retaliação, sobretudo a luz do mundo atual, pois tais práticas, além de serem tidas como ímprobas e ilegais, foram relegadas ao passado, sendo descabido esse tipo de postura.

            CRO-RN já promoveu denúncias no âmbito do Ministério Público Estadual e do Trabalho e do Tribunal de Contas em virtude do desrespeito dos gestores municipais a Lei Federal 3.999/61, estando em tramitação as respectivas investigações.

            Por fim, o CRO-RN e o SOERN esclarecem aos profissionais inscritos e a toda a sociedade que o cumprimento da Lei Federal 3.999/61 é obrigatório pela gestão municipal, e que cabe a mesma envidar esforços a sua implementação, sob pena de ilegalidade. 

                   CRO-RN – Presidente Dra. Jane Nóbrega

                   SOERN – Presidente Dr. Ivan Tavares

                          Natal, 3 de março de 2023.

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