Juízes da JFRN dão prazos para Cruzeta, Lagoa Nova e Pau dos Ferros cumprirem sentenças e liminar na aplicação da lei 3.999/61
A Assessoria Jurídica do CRO-RN entrou com petição para cumprimento de sentenças (trânsito em julgado) contra os municípios de Cruzeta e Lagoa Nova que resistem em aplicar o piso salarial de três salários mínimos para 20 horas, conforme de termina a Lei 3.999/61.
Com relação a Pau dos Ferros, no processo No 0800357-41.2021.4.05.8404, a juíza Madja de Souza Moura Florencio, da 12ª. Vara, deu prazo de 5 dias para o município cumprir a liminar para aplicar o piso ao processo seletivo de 2021 e também para os dentistas contratados.
Com quatro processos com trânsito em julgado para a aplicação do piso salarial em quatro municípios do Rio Grande do Norte, apenas dois, Santana do Seridó e Pau dos Ferros estão cumprindo as sentenças dos juizados federais.
No município de Pau dos Ferros foram realizados três processos seletivos em 2021, sendo dois para contratar dentistas para a Estratégia Saúde da Família e um para o CEO (Centro de Especialidades Odontológicas).
O CRO-RN ajuizou ações nos três processos seletivos que resultaram nos processos O80059-49.2021.4.05.8404 e 0800357-41.2021.4.05.8404, referentes a Estratégia Saúde da Família, e o 0800239-65.2021.4.05.8404, referente ao CEO.
Dos três processos na 12ª. Vara, com sede em Pau dos Ferros, apenas um transitou em julgado (Processo: 080059-49.2021.4.05.8404),com o município já pagando pela lei do piso salarial.
Como o processo seletivo era de 2021 e o salário mínimo na época estava fixado em R$ 1.100,00, os dentistas receberam R$ 3.300,00, mas a prefeitura não está pagando a insalubridade, reclamam os profissionais contratados em julho daquele ano.
Pelo site da prefeitura de Pau dos Ferros pode-se ver que o salário do dentista, em junho de 2022, foi de R$ 3.460,34. Houve um aumento de 4,85%.
Já o salário mínimo teve um aumento de 10,18%, passando de R$ 1.100,00 em 2021 para R$ 1.212,00 em 2022.
Atualmente, o piso salarial de três salários mínimos corresponde a R$ 3.636,00.
O advogado Landoaldo Falcão, da Assessoria Jurídica do CRO-RN, explica que a jurisprudência firmada pelo STF não veda a fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo, desde que inexistam reajustes automáticos, servindo o mesmo de parâmetro e não de indexador, o que veda a Súmula Vinculante 4.
Está súmula diz: “o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.
Os outros dois processos 0800357-41.2021.4.05.8404 (ESF) e 0800239-65.2021.4.05.8404 (CEO) estão conclusos para julgamentos.
PAU DOS FERROS - CUMPRIMENTO DE LIMINAR
Com relação a Pau dos Ferros, no processo No. 0800357-41.2021.4.05.8404, a juíza Madja de Souza Moura Florencio, da 12ª. Vara, deu prazo de 5 dias para o município cumprir a liminar para adequar as normas do processo seletivo, inclusive quanto aos profissionais já contratados, aos termos da lei 3.999/61, sob pena de multa única de R$ 10 mil, caso deixe de observar a determinação da Justiça.
A juíza ainda escreveu no seu despacho que “a inercia da ré – ou nova manifestação em que não noticie o cumprimento – constituirá ato atentatório à dignidade da Justiça, de modo que, afora a multa única acima fixada, poder-se-á aplicar multa diversa, por fato gerador distinto da astreinte”.
Segundo o advogado Landoaldo Falcão, os municípios de Cruzeta e Lagoa Nova foram notificados pela Justiça Federal para cumprirem as determinações dos juízes porque o CRO-RN foi obrigado a recorrer ao instrumento de cumprimento de sentenças.
As prefeituras dos dois municipíos não estão pagando o piso mesmo com sentença em transito em julgado, que não cabe mais recursos.
No caso de Pau dos Ferros, a juíza determinou a aplicação da lei no cumprimento da liminar, já que o processo ainda está para ser sentenciado.
CRUZETA
No caso de Cruzeta, o juiz Federal Caio Diniz Fonseca, da 12ª. Vara, com sede em Pau dos Ferros, deu no seu despacho um prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença com a apresentação do “instrumento de contratação, contracheque e registro de frequência que denotem o salário-base pago ao profissional contratado”.
Segundo ainda o despacho, se o município não cumprir, “incidir multa diária na pessoa do prefeito”.
No mesmo despacho, o juiz Caio Diniz escreveu:
- Uma vez que o Município de Cruzeta/RN não vem atendendo as intimações deste juízo, situação constatada em diversos processos, aliado ao fato de que eventual responsabilização do gestor exige efetivo conhecimento da obrigação, a diligência deverá ser cumprida mediante intimação pessoal do prefeito municipal, sem prejuízo da intimação do procurador cadastrado nos autos”.
Segundo o advogado Landoaldo Falcão, do CRO-RN, toda vez que um município não cumprir com a determinação da Justiça Federal do RN, o Conselho vai agir para que os gestores respeitem a categoria odontológica.
“Diante de condutas desafiadoras às decisões judiciais, o CRO-RN está provocando a justiça para cumprimento por via coercitiva, aliando a multa e possível atribuição de responsabilidade ao gestor”, explica Falcão.
“Felizmente o judiciário está sendo ágil nas determinações, de modo que, caso os gestores mantenham a postura de não respeitarem as decisões dos juízes federais, eles poderão sofrer responsabilização pessoal.”
(foto de Cruzeta - divulgaçção prefeitura)
(foto de Lagoa Nova - Google)