CRO-RN aplica Suspensão Cautelar em cirurgião-dentista que faz cirurgia de otoplastia (orelha)
O cirurgião-dentista A.B.M.N foi suspenso cautelarmente pelo CRO-RN no dia 29 de junho, após várias denúncias feitas à Comissão de Fiscalização e encaminhadas à Comissão de Ética para abertura de processos éticos. A suspensão cautelar está prevista na Resolução 237/2021 do CFO. A Suspensão Cautelar começou a valer a partir do dia 29 de junho e vai até o dia 13 de julho. Caso ele desrepeite a punição, ela pode ser prorrogada. Pelo prazo de 15 dias, o CD A.B.M.N. não pode exercer a profissão. Ele infringiu a Resolução CFO 230/2020 ao realizar procedimentos fora da competência do profissional da odontologia, como cirurgia para correção de orelha de abano (EarShutt). No mesmo ato, o CRO-RN oficiou o CFO da suspensão cautelar do profissional, encaminhando cópia do procedimento ao Ministério Público Estadual para apuração de suposto crime. “Portanto, fica o profissional acima proibido de exercer a profissão de cirurgião-dentista durante esse período, e caso seja desrespeitado, o prazo poderá ser extendido”, explica o Assessor Jurídico do CRO-RN, Dr. Nilo Cerqueira. Segundo Cerqueira, esta é a primeira vez que o CRO-RN aplica a suspensão cautelar a um profissional no Estado. “Trata-se de uma suspensão cautelar e não de uma condenação, feita pela Comissão de Fiscalização, com aprovação do Plenário do Conselho”, diz o Assessor Juridico.