Comissão da Profissões Auxiliares da Odontologia do CRO-RN se reúne com advogado do Conselho para tratar da lei 3.999/61
Na foto o advogado Landoaldo Falcão, a pte do CRO-RN, Dra. Jane Nóbrega, as TSBs Josimeire Marinho e Silvia Hallana, o pte da Comissão de Profissões Auxiliares, Thales Falcão.
A Comissão da Profissões Auxiliares da Odontologia do CRO-RN se reuniu na última terça-feira, 26, com a Assessoria Jurídica do Conselho para discutir a aplicação da lei 3.999/61 sobre piso salarial para médicos e dentistas.
Participaram da reunião o advogado Landoaldo Falcão, a presidente do CRO-RN, Dra. Jane Nóbrega, o presidente da comissão, o conselheiro Thales Falcão, e as TSBs Silvia Hallana da Silva e Josimeire de Oliveira Marinho. As TSBs fazem parte da Comissão de Profissões Auxiliares e foram convidadas a participarem da diretoria do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal do Rio Grande do Norte (SINTASB-RN), criado em 2018.
A TSB Silvia Hallana trabalha na UBS Jardim Progresso, na zona de Norte de Natal, e Josimeire na UBS Barro Duro, na zona rural de São Gonçalo do Amarante.
Para a TSB Rosimeire, a reunião foi “produtiva e esclarecedora” quanto a aplicação da lei 3.999/61 para os profissionais auxiliares.
Segundo Silvia, o advogado Landoado explicou bem sobre a lei, mostrando que ela é de 1961, quando ainda não existia a profissão regulamentada de auxiliares dos dentistas, como ASB e TSB.
“Foi esclarecido aos auxiliares que nós não nos encaixamos na lei porque a nossa lei (de criação das profissões de TSB e ASB) só foi regulamentada a partir de 2008. Então, no momento que a Assessoria Jurídica entra com os pedidos (ações) para estabelecer o valor mínimo dos salários dos dentistas, ele tenta encaixar os auxiliares. Mas isso vai depender do entendimento de cada juiz. Então têm juízes que acatam o piso para as auxiliares, mas já tem juízes que não acatam já que a gente não tinha profissão regulamentada em 1961. Isto fica muito claro na lei”, diz Silvia.
“O Dr, Landoado explicou para a gente que isto é um trabalho minucioso, ele tem que conhecer o perfil do juiz para poder entrar com estas medidas para o estabelecimento dos pisos dos auxiliares”, comentou ela.
Para a TSB, a reunião serviu para esclarecer que o advogado do CRO-RN só pode entrar com estas medidas a partir de novos concursos e processos seletivos, mas nem sempre estes pedidos serão deferidos, tendo em vista que a categoria só foi regulamentada a partir de 2008.
“Isto ficou bem esclarecido para a gente e eu espero que os demais auxiliares possam compreender isso também, que não é má vontade do Conselho e sim uma questão jurídica, uma questão que a nossa lei não existia no momento que foi estabelecido o piso para médicos e dentistas”, afirma Silvia.
O advogado Landonado explica que como forma de posicionar e esclarecer as ações jurídicas do CRO/RN, na próxima semana, na terça-feira, a partir das 19h30, ele participa de uma Live no Instagran do Conselho.
Segundo ele, serão feitos esclarecimentos e análises jurídicas das profissões Auxiliares da Odontologia a luz da Lei 3.999/61.
Presidente do CRO-RN, a Dra. Jane Nóbrega convida os profissinais auxiliares a participarem da Live no Instagran do Conselho (@crornodontologia) na próxima terça-feira sobre a lei do piso salarial dos dentistas, quando o advogado Landoaldo Falcão, da Assessoria Jurídica do Conselho, vai poder esclarecer as dúvidas que as ASBs e TSBs podem ter em relação a lei 3.999/61.
"O CRO-RN atua na valorização dos profissionais de odontologia, ou seja, dentistas e auxiliares, e com relação a aplicação da lei 3.999/61 tamhém para os auxiliares, não depende do Conselho, mas sim do entendimento dos juizes federais", afirma a Dra. Jane Nóbrega.