A Comissão de Ética está a todo vapor e a infração mais recorrente vem da propaganda
A Comissão de Ética do CRO-RN se reúne toda quarta-feira e neste mês de novembro serão dadas continuidades às audiências de instrução de processos éticos com profissionais de Odontologia, que foram iniciadas em outubro.
Os processos éticos envolvem auxiliares e técnicos em prótese dentária, cirurgiões-dentistas e clínicas, com as irregularidades que vão da propaganda e postagem em redes sociais de forma irregular, contrariando o Código de Ética Odontológica, passando por procedimentos cirúrgicos proibidos por resoluções do Conselho Federal de Odontologia.
Participam das audiências o Assessor Jurídico do CRO-RN, Nilo César Cerqueira, o presidente da Comissão de Ética, Dr. Marco Aurélio Medeiros, e os integrantes Dr. Gustavo Emiliano e Dr. Luiz Eduardo Rodrigues Juliasse.
“As audiências de instrução de processos éticos asseguram as partes a ampla defesa e o contraditório”, explica o Assessor Jurídico do Conselho.
Depois dessas audiências, vem a de instrução e conciliação, quando as partes podem dialogar e até chegarem a um consenso, colocando um fim no processo.
Quando as partes não chegam a um consenso, o processo prossegue até o julgamento pela Comissão de Ética do CRO-RN.
O presidente da Comissão de Ética explica que as penas podem ir da advertência confidencial a cassação do exercício profissional, passando pela censura confidencial, censura pública, neste caso com publicação do nome do condenado em publicação oficial, bem como a suspensão do exercício profissional até 30 dias.
Segundo ele, os processos éticos tramitam em sigilo, daí que muitos acreditam que o Conselho não está observando o que se passa nas redes sociais, de onde vem hoje a maioria das infrações éticas.
O Dr. Marco Aurélio comenta que já está há três gestões no Conselho à frente da Comissão de Ética e diz que muitas vezes fica decepcionado com as atitudes dos colegas que desrespeitam o Código de Ética Odontológica.
“Não é fácil participar de audiências com colegas e ouvir os relatos das partes e depois ter que julgar um profissional que não atentou para o código e cometeu infração ética que podia ser evitada”, lamenta o presidente da Comissão de Ética.
Segundo o Dr. Marco Aurélio, com a chegada das redes sociais, as infrações éticas envolvendo publicações de dentistas com promoção, preço e realização de procedimentos cirúrgicos para corrigir defeitos estéticos da orelha aumentaram muito no Rio Grande do Norte.
O presidente da Comissão de Ética lembra que a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), No. 230/2020, veda a realização da otoplastia, a cirurgia que visa corrigir defeitos da orelha, também conhecida por orelha de abano, pelo cirurgião-dentista.
“Mesmo com a resolução proibindo, têm muitos colegas realizando estas cirurgias e as denuncias chegam ao CRO-RN, que já abriu vários processos éticos contra estes profissionais que insistem em desrespeitar a resolução do CFO”, diz Marco Aurélio.
Quem acha que o CRO-RN não faz nada, o presidente da Comissão de Ética diz que estas pessoas estão redondamente enganadas.
“A Comissão de Ética está a todo vapor e a nossa infração mais recorrente é a que vem da propaganda. Com a informação digital dos colegas, que não observam o Código de Ética, as novas resoluções, que não leiam estas recomendações, faz com que eles caem aqui na nossa comissão”, diz ele.
“O CRO-RN é um órgão que fiscaliza e nós estamos atentos o que acontece nas redes sociais. Estes processos da realização da otoplastia são sérios e os colegas vão sofrer as sanções pertinentes a estes casos”, explica Marco Aurélio.
O procedimento de fechamento de orelhas de abano, que também recebem outros nomes comerciais, como Ear Face, Ear Shutt, entre outros, é proibido por resolução do CFO, mas muitos dentistas insistem em realizá-lo, mesmo com o alerta do CRO-RN sobre sua ilegalidade.
O CRO-MG este ano já suspendeu por 30 dias dois cirurgiões-dentistas pela prática desse procedimento cirúrgico para corrigir orelha de abano, considerando a Resolução CFO – 237/2021, que estabelece a suspensão cautelar ética do profissional, cuja ação decorrente do exercício profissional coloque em risco a saúde e ou a integridade física dos pacientes.