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Juíza Federal de Caicó manda aplicar a lei Federal 3.999/61 nos processos seletivos de Jucurutu, Lagoa Nova e Santana do Seridó

Juíza Federal de Caicó manda aplicar a lei Federal 3.999/61 nos processos seletivos de Jucurutu, Lagoa Nova e Santana do Seridó
Sede da Justiça Federal em Caicó

O CRO-RN conseguiu mais uma vitória importante na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, desta vez tríplice, em três ações civis públicas contra as prefeituras de Santana do Seridó, Lagoa Nova e Jucurutu, para adequarem os seus editais dos processos seletivos para a contratação de cirurgiões-dentistas, conforme o que estabelece a Lei Federal No 3.999/61, que garante ao dentista o piso salarial de três salários mínimos para 20 horas de trabalho semanal.

A juíza Federal Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira, da 9ª Vara Federal da seção judiciária do RN, com sede em Caicó, responsável pela jurisdição nos municípios de Santana do Seridó, Lagoa Nova e Jucurutu, julgou procedente as três ações.

 

Na ação contra a prefeitura de Jucurutu, a juíza escreveu no seu despacho, após a petição do CRO-RN, a sua decisão:

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil pública para condenar o Município de Jucurutu/RN na obrigação de, ao contratar profissionais para a função de Odontólogo em virtude do Processo Seletivo Simplificado No. 002/2021- PMJ, observar o piso remuneratório de três salários mínimos, previsto no art. 5º da Lei 3.999/1961, e a carga horária máxima de 20 horas semanais, prevista no art. 8º, alímea a, da referida legislação, a qual é aplicada aos cirurgiões-dentistas (art. 22).”

Na decisão do pedido de Lagoa Nova, a juíza Federal Lianne deferiu também pela aplicação da lei 3.9999/61, para que o município promova a contração de cirurgião-dentista com piso salarial de três salários mínimos para 20 horas semanais, mas não acatou estender a lei para os demais profissionais da municipalidade.

No entender da juíza, “em se tratando de profissionais estatutários, o município tem autonomia orçamentária para estabelecer a remuneração dos servidores que pretende selecionar por meio de concurso público”.

O assessor Jurídico do CRO-RN, Dr. Nilo Cerqueira, comemora a sentença proferida pela juíza Federal da 9º. Vara nas três ações e explica que nestas novas ações o Conselho está pedindo também a aplicação da mesma lei para os cirurgiões-dentistas já contratados pelas prefeituras.

Como a juíza indeferiu o pedido para estender a aplicação da lei para todos dos dentistas que já trabalham nos três municípios, o Assessor Jurídico explica que agora o CRO-RN vai recorrer desta decisão.

Segundo Cerqueira, o CRO-PB conseguiu recentemente uma importante vitória no TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5º. Região), com sede em Recife, em julgamento ampliado da 1ª. e 3ª. Turmas, que reconheceu a legitimidade ativa daquele Conselho, bem como a aplicação da lei 3.999/61 (piso e jornada) para todos os cirurgiões-dentistas vinculados ao município de Serraria/PB.

Para o assessor Jurídico do CRO-RN, estas decisões dos magistrados da 1ª. e 3ª. Turmas do TRF5 são importantes para a criação de uma jurisprudência, garantindo um entendimento único dos juízes Federais para o reconhecimento da legitimidade ativa dos CROs para ajuizamento de ações, bem como a aplicação da lei Federal que garante o piso salarial de três salários mínimos para 20 horas semanais de trabalho.

Para o presidente do CRO-RN, Gláucio de Morais e Silva, a decisão da juíza Federal de Caicó é um avanço nessa luta do Conselho para conseguir a aplicação da lei do piso salarial para os dentistas que estão sendo contratados pelos processos seletivos simplificados.

“Os conselhos regionais de Odontologia do Nordeste que estão ajuizando estas ações, com vitórias significativas em Pernambuco, Paraíba e Ceará, e agora também no Rio Grande do Norte, esperam que seja criada uma jurisprudência para a aplicação da lei 3.999/61 para todos os cirurgiões-dentistas contratados pelos municípios, e não só para os contratados pelos processos seletivos recentes”, diz Silva.

O Assessor Jurídico do CRO-RN explica que como as prefeituras recorreram da decisão da juíza, em apelação ao TRF5, em Recife, o Conselho já apresentou as contrarrazões, que visa combater as razões dos recursos de apelação dos municípios.

O CRO-RN até agora já conseguiu aplicar a lei 3.999/61 no município de Pau dos Ferros, que já vem pagando os dentistas da Estratégia Saúde da Família com três salários mínimos para 20 horas.

Em São José do Mipibu a Justiça Federal também determinou a aplicação da lei 3.999/61, mas o município recorreu.

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