Apenas uma chapa se inscreveu para a eleição de renovação do plenário do CRO-RN para o biênio 2022/2023
Apenas uma chapa se inscreveu para a eleição de renovação do plenário do CRO-RN para o biênio 2022/2023. O prazo de inscrições foi no período de 26 de junho a 1 de setembro.
Encerrado o prazo das inscrições das chapas para a eleição da renovação do plenário do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, o presidente da Comissão Eleitoral do CRO-RN, Getúlio Fernando da Silva Leal, em sessão plenária extraordinária, realizada na forma do art. 50 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020, do Conselho Federal de Odontologia, decidiu inscrever a Chapa No. 01.
Como não houve inscrição de nenhuma outra chapa, a eleição marcada para o dia 1 de outubro, de forma presencial, terá chapa única.
O edital no. 002/2021, convocando os interessados em concorrer à eleição para a renovação do corpo dirigente do CRO-RN, biênio 2022/2023, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 25/06/2021.
A eleição será realizada no dia 1 de outubro de 2021, no horário das 8hs às 17hs, de forma presencial, nos seguintes endereços:
Natal
Sede da Academia Norrte-rio-grandense de Odontologia
Rua Múcio Galvão, 480, Tirol
Mossoró
Delegacia Regional do CRO-RN
Rua Frei Miguelinho, 434, sala 03, Edifício Luiz Guimarães, Centro
A composição da única chapa a se inscrever para e eleição é a seguinte:
CHAPA N.º 01
Efetivos N.º INSCRIÇÃO CRO
Jane Suely de Melo Nóbrega 2.152
Ruy de Bessa Medeiros 1.807
Karla Maria Falcão Lima 1.251
Marco Aurélio Medeiros da Silva 1.300
Gustavo Barbalho Guedes Emiliano 3.375
Suplentes
Thales Jenner de Oliveira Falcão 2.267
Juliana Bezerra Gomes Lemos 4.378
Francisco de Assis de Souza Júnio 4.345
Bruno Rafael Santos de Araújo 4.488
Tasso Gadelha Fernandes Júnior 4.353
QUEM PODE VOTAR
O comparecimento às eleições é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas titulares de inscrição principal efetuada até 60 dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e sem débitos com o CRO-RN.
Ao cirurgião-dentista remido é facultativo o voto.
Não podem votar os cirurgiões-dentistas com inscrição principal efetuada nos 59 dias que antecedem a data do pleito; titulares de outros tipos de inscrição que não a principal; que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade profissional na área civil.
O cirurgião-dentista apto a votar e que não exercer este seu direito pagará multa prevista em lei e resolução específica do CFO.