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Apenas uma chapa se inscreveu para a eleição de renovação do plenário do CRO-RN para o biênio 2022/2023

Apenas uma chapa se inscreveu para a eleição de renovação do plenário do CRO-RN para o biênio 2022/2023. O prazo de inscrições foi no período de 26 de junho a 1 de setembro.  

Encerrado o prazo das inscrições das chapas para a eleição da renovação do plenário do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, o presidente da Comissão Eleitoral do CRO-RN, Getúlio Fernando da Silva Leal, em sessão plenária extraordinária, realizada na forma do art. 50 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020, do Conselho Federal de Odontologia, decidiu inscrever a Chapa No. 01.

Como não houve inscrição de nenhuma outra chapa, a eleição marcada para o dia 1 de outubro, de forma presencial, terá chapa única.

O edital no. 002/2021, convocando os interessados em concorrer à eleição para a renovação do corpo dirigente do CRO-RN, biênio 2022/2023, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 25/06/2021.

A eleição será realizada no dia 1 de outubro de 2021, no horário das 8hs às 17hs, de forma presencial, nos seguintes endereços:

Natal

Sede da Academia Norrte-rio-grandense de Odontologia

Rua Múcio Galvão, 480, Tirol

Mossoró

Delegacia Regional do CRO-RN

Rua Frei Miguelinho, 434, sala 03, Edifício Luiz Guimarães, Centro

A composição da única chapa a se inscrever para e eleição é a seguinte:

CHAPA  N.º 01

Efetivos                                                      N.º INSCRIÇÃO CRO

Jane Suely de Melo Nóbrega                                    2.152

Ruy de Bessa Medeiros                                           1.807

Karla Maria Falcão Lima                                          1.251

Marco Aurélio Medeiros da Silva                             1.300

Gustavo Barbalho Guedes Emiliano                         3.375

Suplentes

Thales Jenner de Oliveira Falcão                              2.267

Juliana Bezerra Gomes Lemos                                 4.378

Francisco de Assis de Souza Júnio                           4.345

Bruno Rafael Santos de Araújo                                4.488

Tasso Gadelha Fernandes Júnior                             4.353

 

QUEM PODE VOTAR

O comparecimento às eleições é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas titulares de inscrição principal efetuada até 60 dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e sem débitos com o CRO-RN.

Ao cirurgião-dentista remido é facultativo o voto.

Não podem votar os cirurgiões-dentistas com inscrição principal efetuada nos 59 dias que antecedem a data do pleito; titulares de outros tipos de inscrição que não a principal; que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade profissional na área civil.

O cirurgião-dentista apto a votar e que não exercer este seu direito pagará multa prevista em lei e resolução específica do CFO.

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