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CFO consegue decisão favorável da justiça para exercício da Harmonização Facial

CFO consegue decisão favorável da justiça para exercício da Harmonização Facial

Após intenso trabalho do Conselho Federal de Odontologia (CFO), o Juiz da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Francisco Alexandre Ribeiro, concedeu decisão favorável à Odontologia brasileira, acerca da competência legal do Cirurgião-Dentista para realizar procedimentos de Harmonização Orofacial. Apesar de ser uma decisão liminar, a vitória no curso do processo representa importante conquista para toda a categoria. 

O trabalho jurídico da Autarquia iniciou em fevereiro de 2019, época em que o Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com a ação civil pública em desfavor do CFO. A decisão do magistrado é clara acerca da legitimidade da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica: “Não há dúvida, portanto, de que a Harmonização Orofacial é uma legítima especialidade odontológica, muito embora incida sobre uma região anatômica comum também à diversas outras especialidades médicas, razão por que não vislumbro a aventada privatividade da Medicina in casu, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade”.

 

Reiteradas vezes, desde a edição da Resolução CFO 198/2019, que regulamenta a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, a categoria presenciou ataques que evidenciam a tentativa de tornar o serviço exclusivo aos profissionais médicos, como forma de reserva de mercado. Na verdade, a Odontologia já trabalha com complexidade cirúrgica, estética e funcional, o que assegura conhecimento necessário e autonomia legal do Cirurgião-Dentista no exercício de todos os procedimentos previstos, conforme a Lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia: “Compete ao Cirurgião-Dentista – artigo 6º – praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação”.

O Presidente do CFO, Juliano do Vale, considera que cada etapa vencida nesse processo é de suma importância e soma à decisão favorável apresentada pelo Ministério Público Federal à Odontologia. “Não permitiremos que questionamentos infundados sejam erguidos contra os Cirurgiões-Dentistas. Por isso, seguimos trabalhando até a sentença conclusiva desse processo. Além da decisão da 8ª Vara, em janeiro deste ano, o Procurador da República, Felipe Fritz Braga, considerou ilegítima a ação ingressada pelas entidades médicas contra o CFO e a categoria Odontológica. Nosso posicionamento, enquanto Autarquia, segue na ratificação da legitimidade do Cirurgião-Dentista e na valorização da Odontologia”, completou.

CLIQUE AQUI e confira a decisão favorável da 8ª Vara Federal Cível do DF.

CLIQUE AQUI e acesse a decisão favorável do Ministério Público Federal.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO.
 

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