CRO-RN prorroga até 30 junho a suspensão das atividades administrativas presenciais
A Diretoria do CRO-RN decidiu prorrogar mais uma vez a suspensão das atividades administrativas presenciais na sede e na delegacia Regional de Mossoró no período de 24 a 30 de junho.
O atendimento neste período continuará ocorrendo por Teletrabalho por parte de todo o corpo funcional e de estagiários, conforme regras estabelecidas na Decisão CRO-RN Nº 03/2020.
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Abaixo a integra da decisão.
DECISÃOCRO-RN Nº 010/2020
Dispõe sobre a renovação do prazo de continuidade da suspensão das atividades administrativas presenciais no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, após o Decreto Estadual Nº 29.774, de 23de junho de 2020, do Governo do Estado do RN, que prorroga a política de isolamento social rígido pra enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impondo medidas de permanência domiciliar e de proteção de pessoas em grupo de risco e estabelece critérios para retomada gradual das atividades presenciais do CRO-RN.
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte no uso de sua competência e suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a declaração de emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a portaria do Ministério da Saúde Nº188/GM/MS, que declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a s recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a Decisão do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Nº 04/2020, que suspende reuniões e atividades na sua sede em Brasília-DF e emite recomendação aos Conselhos Regionais de Odontologia em todo o país;
CONSIDERANDO o teor do Art.7º da Decisão CRO-RN Nº 03/2020, de 24/03/2020, que possibilita a revisão de medidas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública no Brasil, sempre a considerar as determinações dos órgãos governamentais e sanitários competentes;
CONSIDERANDO o mais recente Decreto do Governo do Estado do Rio Grade do Norte, Nº 29.774, de 23/06/2020, publicado no Diário Oficial do Estado, de 23de junho de 2020,em Edição Extra do Diário Oficial, de número 14.693-A, que prorroga a política de isolamento social rígido pra enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impondo medidas de permanência domiciliar e de proteção de pessoas,em vigor até o dia30de junho de 2020, tornando prevista para o dia 1º de julho de 2020 a reabertura das atividades econômicas nesta jurisdição, data em que, possivelmente,deverá ser reaberta a sede, em Natal, e a Delegacia Regional do CRO-RN, na cidade de Mossoró;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI,Parágrafo Único do Art. 14 do Decreto Estadual Nº 29.742, cujo teor foi prorrogado pelo Decreto Estadual Nº 29.774, que determina “manter o teletrabalho para todas as atividades, em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa”,
DECIDE:
Art. 1º. Continuarão suspensas todas as atividades presenciais na sede e na Delegacia Regional do CRO-RN, de 24 a 30junho de 2020, podendo ser renovado o prazo ora estabelecido, a depender das condições impostas pelos órgãos governamentais e, neste prazo, todo o funcionamento do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte continuará ocorrendo por Teletrabalho por parte de todo o corpo funcional e de estagiários, conforme regras estabelecidas na Decisão CRO-RN Nº 03/2020.
Art. 2º. Todas as diretrizes e medidas administrativas a serem adotadas na estrutura organizacional do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), continuam ativas, de acordo como constante na Decisão CRO-RN Nº 03/2020, datada de 24/03/2020.
Art. 3º. As medidas previstas na presente Decisão serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública no Brasil, destacadamente no Estado doRio Grande do Norte,sempre a considerar as determinações dos órgãos governamentais e sanitários competentes.
Art. 4º. Deverá ser constituída comissão interna com membros da Diretoria do CRO-RN juntamente com a Secretaria Executiva, a fim da elaboração dos protocolos para o retorno às atividades presenciais, como também as diretrizes que regerão as atividades desenvolvidas durante o período de pandemia que continuará a ser enfrentado até seu término, que assim será definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devendo ser normatizado através de portaria, de maneira a garantira integral segurança de todos que façam uso das dependências internas da sedee da Delegacia Regional deste Conselho, conforme estabelecido em documento oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, além das diretrizes estabelecidas pelo Ministério Público do Trabalho do RN –MPT-21,visando a plena garantia da saúde pública dos que acessam as estruturas do CRO-RN, destacadamente dos conselheiros e dos funcionários da instituição, a considerar serem essas pessoas as que mais frequentam as instalações físicas, para tanto devendo ser adotado regime de trabalho especial, com escala a ser elaborada pelo setor responsável, até a plena normalidade do momento ora enfrentado, tudo a fim de prevenir a transmissão do coronavírus COVID-19, também na perspectiva de combate ao vírus ainda sem vacina, devendo ser oferecida a máxima qualidade de condições para o exercício das atividades profissionais, com ambiente adequado e salubre, com a oferta de todos os itens de proteção individual, seguindo ainda o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, isto é, o rigoroso distanciamento social.
Art. 5º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do CRO-RN.
A presente Decisão entra em vigor nesta data, cuja publicação se dará por todos os meios próprios de comunicação do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, a fim de amplo conhecimento de todos os interessados.
Natal-RN, 24 de junho de 2020.
Gláucio de Morais e Silva, CD PRESIDENTE