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CRO-RN prorroga até 23 junho a suspensão das atividades administrativas presenciais

CRO-RN prorroga até 23 junho a suspensão das atividades administrativas presenciais

A Diretoria do CRO-RN decidiu prorrogar mais uma vez a suspensão das atividades administrativas presenciais na sede e na delegacia Regional de Mossoró no período de 17 a 23 de junho 2020.

O atendimento neste período continuará ocorrendo por Teletrabalho por parte de todo o corpo funcional e de estagiários, conforme regras estabelecidas na Decisão CRO-RN Nº 03/2020.

Os contatos podem ser feitos pelo WhatsApp (84) 99999-7140 e pelas redes sociais Instagram e Facebok, além do e-mail crorn@crorn.org.br

Abaixo a integra da decisão:

DECISÃO CRO-RN Nº 09/2020

Dispõe sobre a renovação do prazo de continuidade da suspensão das atividades administrativas presenciais no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, após o Decreto Estadual Nº 29.757, de 15 de junho de 2020, do Governo do Estado do RN, que prorroga a política de isolamento social rígido pra enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impondo medidas de permanência domiciliar e de proteção de pessoas em grupo de risco.

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte no uso de sua competência e suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a portaria do Ministério da Saúde Nº188/GM/MS, que declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Coronavirus (COVID-19); 

CONSIDERANDO as recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a Decisão do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Nº 04/2020, que suspende reuniões e atividades na sua sede em Brasília-DF e emite recomendação aos Conselhos Regionais de Odontologia em todo o país;

CONSIDERANDO o teor do Art.7º da Decisão CRO-RN Nº 03/2020, de 24/03/2020, que possibilita a revisão de medidas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública no Brasil, sempre a considerar as determinações dos órgãos governamentais e sanitários competentes;

CONSIDERANDO o mais recente Decreto do Governo do Estado do Rio Grade do Norte, Nº 29.757, de 15.06.2020, publicado no Diário Oficial do Estado nesta data, 16 de junho de 2020, que prorroga a política de isolamento social rígido pra enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impondo medidas de permanência domiciliar e de proteção de pessoas, em vigor até o dia 23 de junho de 2020, que passará, doravante, a ser revista a cada 10 (dez) dias;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI, Parágrafo Único do Art. 14do Decreto Estadual Nº 29.742, cujo teor foi prorrogado pelo Decreto Estadual Nº 29.757, que determina “manter o teletrabalho para todas as atividades, em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa”,

DECIDE:

Art. 1º. Continuarão suspensas todas as atividades presenciais na sede e na Delegacia Regional do CRO-RN, de 17 a 23 de junho de 2020, podendo ser renovado o prazo ora estabelecido, a depender das condições estabelecidas pelos órgãos governamentais e, neste prazo, todo o funcionamento do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte continuará ocorrendo por Teletrabalho por parte de todo o corpo funcional e de estagiários, conforme regras estabelecidas na Decisão CRO-RN Nº 03/2020.

Art. 2º. Todas as diretrizes e medidas administrativas a serem adotadas na estrutura organizacional do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), continuam ativas, de acordo com o constante na Decisão CRO-RN Nº 03/2020, datada de 24/03/2020.

Art. 3º. As medidas previstas na presente Decisão serão revistas sempre que necessário, caso hajaregressão ou evolução da situação de Saúde Pública no Brasil, destacadamente no Estado do Rio Grande do Norte,sempre a considerar as determinações dosórgãos governamentais e sanitários competentes.

Art. 4º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do CRO-RN. A presente Decisão entra em vigor nesta data, cuja publicação se dará por todos os meios próprios de comunicação do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, a fim de amplo conhecimento de todos os interessados.

 Natal-RN, 16 de junho de 2020.

Gláucio de Morais e Silva, CD , Presidente do CRO-RN

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