CD tem inquestionável competência legal para execução dos procedimentos da Harmonização Orofacial
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou, por meio de ‘Nota de Esclarecimento’ sobre a reportagem do programa Domingo Espetacular, da TV Record, nesse domingo, 14 de junho, a inquestionável competência legal do Cirurgião-Dentista para execução dos procedimentos da Harmonização Orofacial (HOF). A competência legal está prevista na legislação vigente, seja na Lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia no Brasil, quanto na Resolução-CFO-198/2019, que regulamenta a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. O CFO esclarece que a própria Lei do Ato Médico admite o exercício da Odontologia como exceção aos atos privativos de médicos – artigo 4º, parágrafo 6º.
Além de destacar a capacidade do Cirurgião-Dentista acerca do conjunto de procedimentos que visam o equilíbrio funcional e estético da face, bem como sobre a aptidão que envolve a complexidade dos procedimentos da harmonização orofacial, o CFO também ratificou que a Odontologia é a profissão que regulamentou a adequada formação em Harmonização Orofacial. O curso de especialização em Harmonização Orofacial é composto por carga horária mínima de 500 horas, além dos conhecimentos adquiridos na graduação em Odontologia.
Além disso, a reportagem apresenta uma interpretação equivocada sobre a Lei do Ato Médico 12.842/2013. Nesse contexto, cabe destacar que os procedimentos invasivos incluídos nessa lei, destaca em seu artigo 4º, parágrafo 6º, que a Odontologia está excluída dessa regulamentação. A preocupação do CFO sempre foi e sempre será voltada para a proteção da saúde da população, conforme prevê sua missão precípua no âmbito da supervisão da ética odontológica nacional e da valorização da Odontologia.
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