CFO apresenta Guia de Esclarecimento sobre exercício da Odontologia a distância -Resolução 226/2020
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) apresenta o Guia de Esclarecimento sobre a Resolução-CFO-226/2020, que regulamenta o exercício da odontologia a distância, publicado no dia 4 de junho. O conteúdo tem como base as perguntas encaminhadas à Autarquia e também apresentadas durante a live do CFO sobre Teleodontologia, realizada no dia 05 de junho.
– Qual o principal objetivo dessa regulamentação?
O CFO sempre pautou suas ações em dois pilares centrais: a preocupação com os Cirurgiões-Dentistas e também a preocupação com os pacientes. A Resolução viabiliza acesso à assistência odontológica de qualidade e com segurança, principalmente neste momento de pandemia, tanto para os profissionais, quanto para os pacientes. A normativa também preserva e valoriza a relação Cirurgião-Dentista/Paciente, garantindo assim, o exercício da odontologia de forma digna e correta, como sempre foi feito.
A resolução também tenta evitar qualquer tipo de exploração dos profissionais e da população, por parte de empresas que têm objetivos exclusivamente comerciais. A odontologia precisa e vai continuar sendo tratada com a seriedade que a saúde necessita.
– Quais atendimentos estão previstos na Resolução-CFO-226/2020?
A resolução preenche pontos principais: do atendimento de pacientes que já estão em tratamento e estão impossibilitados de voltar ao consultório, por algum motivo; de pacientes que têm dúvida sobre o momento exato de ir ao consultório; e também sobre uma odontologia já praticada por meio dos canais de Telesaúde no Sistema Único de Saúde (SUS), que consiste no atendimento direto com um Cirurgião-Dentista e a possibilidade da troca de informações e opiniões com outro Cirurgião-Dentista a distância, dialogando e buscando sempre melhor assistência ao paciente.
A normativa permite realizar telemonitoramento no intervalo entre consultas – acompanhamento a distância dos pacientes que estejam em tratamento –, com registro obrigatório em prontuário de toda e qualquer atuação realizada nestes termos; bem como a teleorientação realizada por Cirurgião-Dentista com o objetivo único e exclusivo de identificar, por meio de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial.
– Essa regulamentação é válida somente para o período de pandemia?
Não. A teleodontologia vai funcionar com objetivos claros de sempre prestar a melhor assistência ao paciente, independente do momento, não somente agora, durante a pandemia de COVID-19. Além de propiciar melhores condições de o Cirurgião-Dentista oferecer seus serviços aos pacientes. Esse formato também permite esclarecer dúvidas de pacientes se devem ou não ir ao Cirurgião-Dentista neste momento. Assim, em contato direto com o profissional, o paciente pode buscar a ocasião ideal para o atendimento presencial.
– De que forma a regulamentação impacta na rede pública?
O artigo 5º da resolução destaca, como estratégia de e-saúde (Saúde Digital), do Sistema Único de Saúde (SUS), deve-se considerar os princípios, as diretrizes e as disposições legais disciplinadas na normativa acerca da Telessaúde na Odontologia. Dessa forma, também estão vedados o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico, previsto no artigo 1º da normativa, para os atendimentos na rede pública, porém permitida a teleorientacao dos pacientes, se realizadas pelo próprio Cirurgião-Dentista.
– De que forma o Cirurgião-Dentista pode registrar esse atendimento a distância?
É obrigatório que todos os atendimentos sejam registrados na ficha clínica do paciente. Porém, é recomendável que, neste primeiro momento, toda a comunicação realizada entre Cirurgião-Dentista e paciente seja documentada, quer seja via e-mail, telefone, whatsApp ou outra plataforma.
– O Cirurgião-Dentista pode cobrar por esse atendimento a distância?
A Lei 5.081/1966, que regulamenta o exercício da odontologia, estabelece que os procedimentos odontológicas devem ser remunerados, e cabe a cada Cirurgião-Dentista definir de que forma será cobrado esse atendimento, diretamente com o seu paciente, da mesma forma como é feito atualmente em atendimento presencial, a depender do serviço prestado.
– A Resolução 226 contempla as clínicas de graduação?
Não. Tanto as clínicas de graduação, quanto de pós-graduação não podem realizar atendimento a distância, pois são Pessoas Jurídicas. A normativa visa prestigiar exclusivamente a relação Cirurgião-Dentista/paciente. A única forma autorizada para Pessoa Jurídica é por meio do Telessaúde, no SUS.
– Cirurgião-Dentista pode prescrever receitas a distância?
Não. O Conselho Federal de Odontologia aguarda o desenvolvimento de uma plataforma virtual com certificação digital que possibilite a verificação segura das assinaturas dos profissionais. Assim, em breve, os Cirurgiões-Dentistas poderão usar essa ferramenta para enviar receitas aos seus pacientes com segurança, e as farmácias poderão conferir a autenticidade.
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Por Michelle Calazans, Ascom CFO.