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CRO-RN prorroga validade da Nota de Recomendação sobre Atendimentos Odontológicos

CRO-RN prorroga validade da Nota de Recomendação sobre Atendimentos Odontológicos

O CRO-RN decidiu nesta terça-feira, 31 de março, prorrogar a validade da NOTA DE RECOMENDAÇÃO SOBRE ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS – COVID-19, publicada no dia 16 de março de 2020, que estabelecia um prazo inicial de 15 dias ou mais, de acordo com a evolução  da pandemia no Estado.

A NOTA DE RECOMENDAÇÃO DO CRO-RN sobre Atendimentos Odontológicos – Covid-19 continua em vigor diante das recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde), Ministério da Saúde, das autoridades sanitárias do Estado RN e das instituições de pesquisas.

Segundo o presidente do CRO-RN, Gláucio de Morais e Silva, a diretoria do Conselho acompanha atentamente a evolução da pandemia no Estado, no Brasil e no mundo, podendo modificar suas orientações, seguindo as recomendações das autoridades governamentais e sanitárias.

 

NOTA DE RECOMENDAÇÃO DO CRO-RN

 

ASSUNTO: ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS - COVID-19

 

O CRO-RN, autarquia federal, criada pela Lei 4.324/64 e regulamentada pelo decreto 68.704/71, objetivando a preservação dos profissionais da Odontologia e da sociedade, diante da pandemia de Coronavírus - COVID – 19 e o risco de transmissão cruzada, decide em reunião de diretoria estabelecer algumas recomendações.

CONSIDERANDO o processo de trabalho dos profissionais da equipe de saúde bucal, da literatura científica especializada, da Odontologia baseada em evidência, dos dados epidemiológicos disponíveis, e das atribuições do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO-RN);

CONSIDERANDO o que o Código de Ética Odontológica afirma como objetivo da atenção odontológica buscar o benefício da saúde do Ser Humano em nível individual e coletivo;

CONSIDERANDO que é dever dos profissionais de saúde bucal dirigir ações que visem satisfazer as necessidades de Saúde da população, além de zelar pela saúde e dignidade do paciente;

CONSIDERANDO a declaração de emergência em Saúde Pública de importância internacional pela OMS (Organização Mundial da Saúde), em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria no. 188/GM/MS, que declara emergência de saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo Coronavirus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no estado do RN;

CONSIDERANDO que os profissionais da Odontologia atuam diretamente em secreções da cavidade oral;

CONSIDERANDO o Ofício no. 477/2020/CFO de 16/03/2020, enviado ao Ministério da Saúde pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO);

O CRO-RN RECOMENDA:

1.      A SUSPENSÃO, de modo temporário, dos serviços públicos e privados de Atenção à Saúde, limitando-se aos atendimentos de Urgência e Emergência Odontológica, incluindo as atividades clínicas para os cursos de Graduação e Pós Graduação para estudantes e profissionais, minimizando, deste modo, o risco de contaminação cruzada;

2.      A COLABORAÇÃO dos profissionais da Odontologia de modo integrado às equipes de saúde;

3.      A OBSERVAÇÃO no disposto na cartilha: Recomendações para o Atendimento Odontológicoem tempos de COVID-19 do CFO, disponível no site www.cfo.org.br

4.      O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO das atividades laborais dos profissionais da Odontologia que tenham idade igual ou superior a 60 anos e/ou que sejam portadores de doenças crônicas sistêmicas, como diabetes, doença cardíaca e respiratória,  conforme classificação de risco para a COVID-19 estabelecida pelo Ministério da Saúde.

A presente recomendação com data de 16/03/2020  será por 15 dias ou mais, de acordo com a evolução  da pandemia no Estado.

 

                                                        Gláucio de Morais e Silva,

                                                          presidente do CRO-RN.

 

                                                                                              Natal, 16 de março de 2020.

 

                            

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