CRO-RN recomenda suspensão dos atendimentos odontológicos nas redes pública e privada de saúde
A diretoria do CRO-RN, reunida nesta segunda-feira, após muita discussão entre os conselheiros sobre a pandemia do coronavírus (Covid-19), decidiu publicar uma nota de recomendação sobre os atendimentos odontológicos nas redes pública e privada de atenção à saúde, no sentido de minimizar o contato dos profissionais de odontologia com os pacientes, reduzindo a possibilidade de contágio cruzado.
Entre as medidas recomendadas, a principal é a suspensão, de modo temporário, dos serviços públicos e privados de atenção à saúde, com os profissionais limitando-se aos atendimentos de Urgência e Emergência Odontológica. A medida inclui as atividades clínicas para os cursos de Graduação e Pós Graduação para estudantes e profissionais, minimizando, deste modo, o risco de contaminação cruzada.
Participaram da reunião desta segunda-feira no CRO-RN com o presidente da autarquia, Gláucio de Morais e Silva, os conselheiros Jane Nóbrega, Gustavo Emiliano, Emerson Pimenta de Melo, Ruy de Bessa Medeiros e Cristiane Mafra.
O presidente do CRO-RN, a convite da Secretaria Estadual de Saúde (SESAP), vai participar nesta terça-feira, às 9h, em Natal, de uma reunião com o secretário Cipriano Maia de Vasconcelos para discutir o enfretamento ao Coronavírus.
Segundo Silva, neste encontro, a sua intenção é convencer o governo do Estado a orientar as prefeituras a suspender de modo temporário os atendimento odontológicos à população nos serviços públicos de saúde. “Os profissionais de odontologia atenderiam somente os casos de urgência e emergência, minimizando o contato com pacientes, diminuindo a possibilidade de contágio”, explica o presidente do CRO-RN.
A suspensão seria de modo temporário, inicialmente de 15 dias, e, conforme a evolução da pandemia, ela poderia ser revogada ou prorrogada.
Na rede privada, o presidente do CRO-RN espera que o bom senso dos profissionais prevaleça para reduzir os riscos de contaminação, com a observância das recomendações do CFO para atendimentos odontológicos em tempos de Covid-19.
Segue a nota na Integra:
NOTA DE RECOMENDAÇÃO DO CRO-RN
ASSUNTO: ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS - COVID-19
O CRO-RN, autarquia federal, criada pela Lei 4.324/64 e regulamentada pelo decreto 68.704/71, objetivando a preservação dos profissionais da Odontologia e da sociedade, diante da pandemia de Coronavírus - COVID – 19 e o risco de transmissão cruzada, decide em reunião de diretoria estabelecer algumas recomendações.
CONSIDERANDO o processo de trabalho dos profissionais da equipe de saúde bucal, da literatura científica especializada, da Odontologia baseada em evidência, dos dados epidemiológicos disponíveis, e das atribuições do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO-RN);
CONSIDERANDO o que o Código de Ética Odontológica afirma como objetivo da atenção odontológica buscar o benefício da saúde do Ser Humano em nível individual e coletivo;
CONSIDERANDO que é dever dos profissionais de saúde bucal dirigir ações que visem satisfazer as necessidades de Saúde da população, além de zelar pela saúde e dignidade do paciente;
CONSIDERANDO a declaração de emergência em Saúde Pública de importância internacional pela OMS (Organização Mundial da Saúde), em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria no. 188/GM/MS, que declara emergência de saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo Coronavirus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no estado do RN;
CONSIDERANDO que os profissionais da Odontologia atuam diretamente em secreções da cavidade oral;
CONSIDERANDO o Ofício no. 477/2020/CFO de 16/03/2020, enviado ao Ministério da Saúde pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO);
O CRO-RN RECOMENDA:
1. A SUSPENSÃO, de modo temporário, dos serviços públicos e privados de Atenção à Saúde, limitando-se aos atendimentos de Urgência e Emergência Odontológica, incluindo as atividades clínicas para os cursos de Graduação e Pós Graduação para estudantes e profissionais, minimizando, deste modo, o risco de contaminação cruzada;
2. A COLABORAÇÃO dos profissionais da Odontologia de modo integrado às equipes de saúde;
3. A OBSERVAÇÃO no disposto na cartilha: Recomendações para o Atendimento Odontológico em tempos de COVID-19 do CFO, disponível no site www.cfo.org.br
4. O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO das atividades laborais dos profissionais da Odontologia que tenham idade igual ou superior a 60 anos e/ou que sejam portadores de doenças crônicas sistêmicas, como diabetes, doença cardíaca e respiratória, conforme classificação de risco para a COVID-19 estabelecida pelo Ministério da Saúde.
A presente recomendação com data de 17/03/2020 será por 15 dias ou mais, de acordo com a evolução da pandemia no Estado.
Gláucio de Morais e Silva, presidente do CRO-RN.
Natal, 16 de março de 2020.