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CRO-RN recomenda suspensão dos atendimentos odontológicos nas redes pública e privada de saúde

CRO-RN recomenda suspensão dos atendimentos odontológicos nas redes pública e privada de saúde

A diretoria do CRO-RN, reunida nesta segunda-feira, após muita discussão entre os conselheiros sobre a pandemia do coronavírus (Covid-19), decidiu publicar uma nota de recomendação sobre os atendimentos odontológicos nas redes pública e privada de atenção à saúde, no sentido de minimizar o contato dos profissionais de odontologia com os pacientes, reduzindo a possibilidade de contágio cruzado.

Entre as medidas recomendadas, a principal é a suspensão, de modo temporário, dos serviços públicos e privados de atenção à saúde, com os profissionais limitando-se aos atendimentos de Urgência e Emergência Odontológica. A medida inclui as atividades clínicas para os cursos de Graduação e Pós Graduação para estudantes e profissionais, minimizando, deste modo, o risco de contaminação cruzada.

Participaram da reunião desta segunda-feira no CRO-RN com o presidente da autarquia, Gláucio de Morais e Silva, os conselheiros Jane Nóbrega, Gustavo Emiliano, Emerson Pimenta de Melo, Ruy de Bessa Medeiros e Cristiane Mafra.

O presidente do CRO-RN, a convite da Secretaria Estadual de Saúde (SESAP), vai participar nesta terça-feira, às 9h, em Natal, de uma reunião com o secretário Cipriano Maia de Vasconcelos para discutir o enfretamento ao Coronavírus.

Segundo Silva, neste encontro, a sua intenção é convencer o governo do Estado a orientar as prefeituras a suspender de modo temporário os atendimento odontológicos à população nos serviços públicos de saúde. “Os profissionais de odontologia atenderiam somente os casos de urgência e emergência, minimizando o contato com pacientes, diminuindo a possibilidade de contágio”, explica o presidente do CRO-RN.

A suspensão seria de modo temporário, inicialmente de 15 dias, e, conforme a evolução da pandemia, ela poderia ser revogada ou prorrogada.

Na rede privada, o presidente do CRO-RN espera que o bom senso dos profissionais prevaleça para reduzir os riscos de contaminação, com a observância das recomendações do CFO para atendimentos odontológicos em tempos de Covid-19.

Segue a nota na Integra:

NOTA DE RECOMENDAÇÃO DO CRO-RN

ASSUNTO: ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS - COVID-19

O CRO-RN, autarquia federal, criada pela Lei 4.324/64 e regulamentada pelo decreto 68.704/71, objetivando a preservação dos profissionais da Odontologia e da sociedade, diante da pandemia de Coronavírus - COVID – 19 e o risco de transmissão cruzada, decide em reunião de diretoria estabelecer algumas recomendações.

CONSIDERANDO o processo de trabalho dos profissionais da equipe de saúde bucal, da literatura científica especializada, da Odontologia baseada em evidência, dos dados epidemiológicos disponíveis, e das atribuições do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO-RN);

CONSIDERANDO o que o Código de Ética Odontológica afirma como objetivo da atenção odontológica buscar o benefício da saúde do Ser Humano em nível individual e coletivo;

CONSIDERANDO que é dever dos profissionais de saúde bucal dirigir ações que visem satisfazer as necessidades de Saúde da população, além de zelar pela saúde e dignidade do paciente;

CONSIDERANDO a declaração de emergência em Saúde Pública de importância internacional pela OMS (Organização Mundial da Saúde), em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria no. 188/GM/MS, que declara emergência de saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo Coronavirus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no estado do RN;

CONSIDERANDO que os profissionais da Odontologia atuam diretamente em secreções da cavidade oral;

CONSIDERANDO o Ofício no. 477/2020/CFO de 16/03/2020, enviado ao Ministério da Saúde pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO);

O CRO-RN RECOMENDA:

1.      A SUSPENSÃO, de modo temporário, dos serviços públicos e privados de Atenção à Saúde, limitando-se aos atendimentos de Urgência e Emergência Odontológica, incluindo as atividades clínicas para os cursos de Graduação e Pós Graduação para estudantes e profissionais, minimizando, deste modo, o risco de contaminação cruzada;

2.      A COLABORAÇÃO dos profissionais da Odontologia de modo integrado às equipes de saúde;

3.      A OBSERVAÇÃO no disposto na cartilha: Recomendações para o Atendimento Odontológico em tempos de COVID-19 do CFO, disponível no site www.cfo.org.br

4.      O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO das atividades laborais dos profissionais da Odontologia que tenham idade igual ou superior a 60 anos e/ou que sejam portadores de doenças crônicas sistêmicas, como diabetes, doença cardíaca e respiratória,  conforme classificação de risco para a COVID-19 estabelecida pelo Ministério da Saúde.

A presente recomendação com data de 17/03/2020  será por 15 dias ou mais, de acordo com a evolução  da pandemia no Estado.

                                                        Gláucio de Morais e Silva, presidente do CRO-RN.

                                                                                              Natal, 16 de março de 2020.

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