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CRO-RN entrará com medida judicial contra exigência da Covisa de CNPJ para emitir alvará sanitário

CRO-RN entrará com medida judicial contra exigência da Covisa de CNPJ para emitir alvará sanitário
Assessor Jurídico do CRO-RN ouve servidores da Covisa sobre exigência de CNPJ para emissão de alvará

 

O CR0-RN por meio de sua Assessoria Jurídica vai entrar com medida judicial na Justiça Federal contra a exigência da Covisa de Natal de só emitir licenciamento sanitário (alvará) para consultório odontológico que o cirurgião-dentista tenha CNPJ. 

Até o ano passado, a exigência da Covisa de CNPJ para emitir alvará sanitário se restringia a clínicas odontológicas. Este ano, segundo a Covisa, o setor jurídico entendeu, com base no Código Sanitário de Natal e na RDC 153 da Anvisa, que o licenciamento só será emitido para pessoa jurídica e não mais para o profissional com o seu CPF.

Segundo o assessor Jurídico do CRO-RN, Nilo César, o Conselho vai buscar os direitos dos dentistas, de acordo com a lei.

“Diante de uma decisão administrativa da Covisa, por uma interpretação legal por parte Vigilância Sanitária do município de Natal, de que não deve ser emitido o alvará sanitário para profissionais de saúde que não tenham CNPJ, isto aflige diretamente os cirurgiões-dentistas, que, por lei, têm a prerrogativa de requerer o licenciamento sanitário como pessoa física”, afirma o advogado do Conselho.

O assessor Jurídico lembra que os dentistas sempre fizeram o requerimento para a emissão do alvará sanitário da Covisa para seus consultórios sem problema algum. E que a exigência agora do CNPJ para emissão do alvará foi uma interpretação recente do setor Jurídico da Covisa.

Segundo o advogado, diante dessa situação, o CRO-RN, por meio de sua assessoria Jurídica, vai buscar os direitos dos dentistas, conforme prescreve a lei 5.081 de 24 de agosto de 1966.

Na última segunda-feira, às 11horas, o Assessor Jurídico do CRO-RN esteve na sede da Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária de Natal para uma reunião com a Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde do Município, Juliana Araújo, e com o chefe do setor de Vigilância Sanitária, José Antônio de Moura, para ouvir as explicações para a exigência do órgão quanto ao CNPJ para renovar alvará para consultório odontológico privado. 

O chefe do setor de Vigilância Sanitária explicou que a exigência do CNPJ para o licenciamento sanitário se baseia no Código Sanitário Municipal e na Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC 153, de 26 de abril de 2017).

Segundo ele, foi o setor Jurídico da Covisa que determinou a exigência do CNPJ para a emissão dos alvarás sanitários por entender que o licenciamento sanitário tem quer ser dado a um estabelecimento, pessoa jurídica, e não a uma pessoa, no caso o cirurgião-dentista.   

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