Operadoras de saúde não podem exigir dos dentistas fotografias e raio X para pagar honorários
A ASN (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou que as operadoras de planos odontológicos e de saúde não podem exigir de seus credenciados o envio de fotografias e exames radiográficos como prova de procedimentos odontológicos realizados pelos cirurgiões-dentistas, bem como condição para o pagamento de seus honorários.
O CRO-RN (Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte) vai enviar oficio às operadoras de planos odontológicos que atuam no Estado comunicando a proibição da referida exigência.
Segundo o presidente do CRO-RN, Gláucio de Morais e Silva, os dentistas potiguares que enfrentam resistência das operadoras para pagamentos de seus honorários podem denunciar diretamente à ASN e também ao Conselho para as devidas providências.
A resolução do CFO (Conselho Federal de Odontologia) 102/2010 de maio daquele ano diz em seu artigo 1º. que “fica vedado o uso indiscriminado de Raio X com finalidade, exclusivamente, administrativa em substituição à pericia/auditoria e aos serviços odontológicos”.
O CFO enviou questionamentos à ASN sobre a prática das operadoras de exigir imagens e raio X para efetuar os pagamentos dos cirurgiões-dentistas.
A resposta da ANS esclarece que esses são mecanismos de regulação assistencial vedados pela legislação.
Clique aqui para ler ofício No 2195/2019/CFO e parecer da ANS na íntegra.