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Chapa única para renovação do plenário do CRO-RN na eleição de 5 de abril

Encerrado o prazo para as inscrições das chapas para a eleição de renovação do plenário do CRO-RN, marcada para  dia 5 de abril de 2018, no horário das 00:00 às 21:00, via exclusiva pela Internet, a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte recebeu apenas o pedido de inscrição de uma chapa liderada pelo atual presidente da autarquia, Gláucio de Morais e Silva.

No Edital nº 005/2018, publicado no jornal Tribuna do Norte, edição desta sexta-feira, 9 de março, o presidente da Comissão Eleitoral do CRO-RN, José Campos Ferreira Sobrinho, no uso de suas atribuições, faz saber que o seu Plenário decidiu inscrever a Chapa No. 01, que atendeu os requisitos do Edital nº 001/2018 publicado no mesmo jornal no dia 3 de janeiro deste ano.

A eleição de 5 de abril vai eleger o novo plenário do CRO-RN para o biênio 2018/2020, com posse marcada para o dia 14 de julho deste ano, encerrando a gestão em 13 de julho de 2020.

A única chapa a se inscrever para a eleição deste ano é composta por cinco conselheiros efetivos e cinco suplentes.

Com relação ao atual plenário presidido pelo cirurgião-dentista Gláucio de Morais e Silva, a nova chapa traz dois novos nomes: Cristiane Assunção da Costa Cunha Mafra, do departamento de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), e Thales Jenner de Oliveira Falcão, cirurgião-dentista da Estratégia Saúde da Família, servidor da prefeitura de Mossoró.

Cristiane Assunção e Thales Falcão entram nas vagas abertas pelas saídas da conselheira efetiva Aldenísia Alves Albuquerque Barbosa e do conselheiro suplente Rafael Lopes, respectivamente.

Com a saída de Aldenísia, a atual conselheira suplente Jane Suely de Melo Nóbrega passa a compor os efetivos, ao lado de Gláucio de Morais e Silva (presidente), Luiz Eduardo Rodrigues Juliasse, Arcelino Farias Neto e Marco Aurélio Medeiros Silva.

Os cinco candidatos suplentes são Ruy de Bessa Medeiros, Emerson Pimenta de Melo e Gustavo Barbalho Guedes Emiliano, que já fazem parte da atual diretoria, e mais Cristiane Assunção e Thales Falcão, que representa a odontologia de Mossoró, substituindo Rafael Lopes.

Conheça a composição da chapa única a concorrer ao pleito no edital abaixo:

EDITAL Nº 005/2018

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faz saber que:

I. O Plenário deste Conselho, em sessão extraordinária realizada na forma do art. 50 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Federal de Odontologia, decidiu inscrever a chapa a seguir discriminada, a qual, em conseqüência, concorrerá à eleição para a renovação do corpo dirigente do CRO-RN, convocada através do Edital nº 001/2018, publicado no Jornal Tribuna do Norte e no Diário Oficial do Estado em 03/01/2018, e que terá o respectivo mandato a vigorar no período de 14/07/2018 a 13/07/2020.

CHAPA Nº 01

 

EFETIVOS

 

N.º INSCRIÇÃO CRO

Luiz Eduardo Rodrigues Juliasse

 

3529

Jane Suely de Melo Nóbrega

 

2152

Arcelino Farias Neto

 

2921

Marco Aurélio Medeiros da Silva

 

1300

Gláucio de Morais e Silva

 

1356

 

SUPLENTES

 

 

N.º INSCRIÇÃO CRO

Ruy de Bessa Medeiros

 

1807

Emerson Pimenta de Melo

 

2074

Cristiane Assunção da Costa Cunha Mafra

 

2004

Thales Jenner de Oliveira Falcão

 

2267

Gustavo Barbalho Guedes Emiliano

 

3375

 

II. A eleição será realizada exclusivamente pela Internet, em 05 de abril de 2018, no horário das 00:00 às 21:00 horas, e serão instaladas mesas eleitorais nos seguintes endereços:

a)    Sede do CRO-RN, Rua Cônego Leão Fernandes, 619, Petrópolis, Natal/RN.

b)   Delegacia Regional de Odontologia de Mossoró, à Rua Frei Miguelinho, 434, Sala 03, Edifício Luiz Guimarães, Centro, Mossoró/RN.

III. As vagas a serem preenchidas são as seguintes: 5 (cinco) de Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) de Conselheiros Suplentes.

IV. O comparecimento às eleições é obrigatório para todos os Cirurgiões-Dentistas titulares de inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quites com a Tesouraria.

V. Ao Cirurgião-Dentista com inscrição remida é facultado o compareci­mento às eleições.

VI. Não pode votar o Cirurgião-Dentista:

a)    com inscrição principal efetuada nos 59 (cinqüenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;

b)   titulares de outros tipos de inscrição que não a principal;

c)    que tenha anotada, em sua Carteira de Identidade Profissional, a sua condição de “Cirurgião-Dentista Militar”, que não exerça atividade profissional na área civil.

VII. O Cirurgião-Dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, pagará multa prevista em lei.

VIII. O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte encontra-se a disposição dos Srs. Cirurgiões-Dentistas, no horário das 10:00 às 16:00 horas, para o fornecimento de todas as informações e esclarecimento a respeito das eleições a que se refere o presente Edital.

Natal/RN, 08 de março de 2018.

José Ferreira Campos Sobrinho, CD

  PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

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