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Chapa única

Chapa única

Encerrado o prazo para inscrições de chapas para concorrer a eleição de Delegado-eleitor do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que aconteceu no dia 26 de fevereiro, às 16 horas, apenas uma chapa apresentou registro na secretaria do CRO-RN.

A única chapa a concorrer no pleito do dia 8 de março, na próxima quinta-feira, em Assembleia-geral, será a Chapa 01 com os candidatos Eimar Lopes de Oliveira (titular) e Gláucio de Morais e Silva (suplente).

O cirurgião-dentista Eimar Lopes, profissional de odontologia no setor privado e público (servidor Estadual),  já foi presidente do CRO-RN em três gestões (de 2006/2008, 2008/2010 e 2010/2012). Atualmente é Conselheiro Federal titular e ocupa o cargo de secretário CFO.

O cirurgião-dentista Gláucio de Morais é servidor público Estadual cedido à prefeitura de Natal, atuando na Estratégia Saúde da Família, e ocupa atualmente a presidência do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO-RN), na sua segunda gestão (2014/2016 e 2016/2018).

O prescritor da Chapa 01 foi o cirurgião-dentista Jaldir da Silva Cortez, ex-presidente do CRO-RN, que inscreveu como responsável pela mesma no dia 15 de fevereiro de 2018. 

Chapa 01
Eimar Lopes de Oliveira
CRO-RN-CD -1.352
Candidato a Delegado-eleitor



Gláucio de Morais e Silva

CRO-RN-CD -1.356
Suplente

O prescritor da Chapa 01 foi o cirurgião-dentista Jaldir da Silva Cortez, ex-presidente do CRO-RN, que a inscreveu como responsável no dia 15 de fevereiro de 2018. 

São os subscritores da Chapa 01 os seguintes profissionais:

1) Heverton Fernandes Duarte – Cirurgião-dentista – CRO-RN-CD -1.396
2) Joana Morais da Silva- Cirurgiã-dentista – CRO-RN-CD -654
3) Givaldo Soares da Silva- Cirurgião-dentista – CRO-RN-CD -204
4) Margareth Maria Ramos Lisboa- Cirurgiã-dentista – CRO-RN-CD -906
5) Lenilson Silva de Carvalho- Cirurgião-dentista – CRO-RN-CD -45
6) Antonio de Lisboa Lopes Costa- Cirurgião-dentista – CRO-RN-CD -1.240
7) Doriélio Barreto da Costa- Cirurgião-dentista – CRO-RN-CD -476
8) Maria Cecília Azevedo Aguiar - Cirurgiã-dentista – CRO-RN-CD -2.641
9) Adali Soares Lins Bahia- Cirurgiã-dentista – CRO-RN-CD -416
10) Ane Cele de Melo Nobrega- Cirurgiã-dentista – CRO-RN-CD -2.529

O Delegado-eleitor a ser eleito no dia 8 de março vai representar o Rio Grande do Norte na eleição dos novos membros efetivos e suplentes do CFO, que acontece no dia 4 de junho deste ano.
 

Data: 8 de Março
Local: Sede do CRO-RN em Natal
Horário: 11h30 em primeira chamada; 12h na segunda e última chamada

De acordo com as diretrizes do Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia, Resolução CFO 80/2007, as impugnações a qualquer nome ou chapa deverão ser feitas por escrito, justificadamente e entregues nos respectivos Conselhos Regionais até 72 (setenta e duas) horas antes da data fixada para a realização das assembleias-gerais.

Os membros do plenário vão apreciar as impugnações no prazo de 24 horas após o seu recebimento.

A Assembleia-geral é um órgão deliberativo do CRO-RN, constituído pelos Cirurgiões-dentistas nele inscritos, que se achem no pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais e quites quanto as suas obrigações pecuniárias para com a autarquia.

Os Cirurgiões-dentistas deverão observar as normas constantes da resolução CFO 80/2007.

INFORMAÇÕES

A eleição é para a escolha do Delegado-Eleitor que representará o Estado do Rio Grande do Norte nas eleições do CFO para escolha dos conselheiros federais para o triênio 2018/2021

Todos os cirurgiões-dentistas com inscrição principal ou remida no CRO/PR que estiverem no gozo dos direitos profissionais podem votar na Assembleia-geral.

O voto não é obrigatório, não gerando nenhum ônus ou multa ao profissional que não comparecer na assembleia-geral para votar.

A votação para delegado-eleitor acontece somente durante a Assembleia-geral, em primeira convocação (11h30) ou em segunda e última convocação (12h).

Os portões do CRO-RN serão fechados e apenas os profissionais que estiverem presentes poderão exercer seu direito de voto.

Como o voto não é obrigatório, o dentista que não comparecer na Assembleia não precisa apresentar nenhuma justificativa da sua ausência.

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