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Justiça Federal do RN suspende aplicação de botox e preenchedores faciais por parte dos dentistas

Justiça Federal do RN suspende aplicação de botox e preenchedores faciais por parte dos dentistas

Os cirurgiões-dentistas não podem mais aplicar botox e preenchedores faciais para fins estéticos. A decisão é da juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal,  que atendeu pedido cautelar realizado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

A juíza Moniky Mayara Costa Fonseca concordou com os argumentos da instituição e decidiu suspender a Resolução do CFO No. 176/2016, que permitia os procedimentos estéticos com o uso da toxina botulínica e preenchedores faciais por parte dos cirurgiões-dentistas.

A decisão foi assinada na sexta-feira, 15, depois de quatro dias da audiência que ouviu os representantes da Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas e do Conselho Federal de Odontologia (CFO)

A audiência para ouvir os representantes da SBCP e CFO foi na segunda-feira, às 15h, na 5ª. Vara Federal em Natal, quando as partes tiveram a oportunidade de defenderem a aplicação das suas substâncias pelos seus profissionais.

O presidente da SBCP, Luciano Chaves, foi ouvido defendendo a aplicação do botox exclusivamente pelos cirurgiões plásticos, enquanto o representante do CFO, o cirurgião-dentista Levir Nunes, defendeu que os dentistas também têm esta prerrogativa com base na Lei nº 5.081, de 24/08/1966, que regula o exercício da Odontologia.

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte proibiu a aplicação de botox e preenchedores faciais para fins estéticos por dentistas de formar cautelar, sem julgar o mérito da ação movida pela SBCP contra o CFO.

Na ação, a SBPC alegou que o uso da toxina botulínica (comercialmente identificado como botox) e do ácido hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face extrapola a área de atuação dos dentistas.

Para a entidade dos cirurgiões plásticos, a aplicação da toxina e do ácido é de atribuição dos profissionais formados em medicina. Segundo o representante da SBPC, a aplicação por parte dos dentistas colocaria em risco os pacientes.

Ao aceitar o pedido de cautelar, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca , da 5ª Vara Federal, em Natal, concordou com os argumentos da entidade dos cirurgiões plásticos e decidiu suspender a Resolução 176/2016, do CFO, que permitia os procedimentos estéticos.

“A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população”, escreveu a juíza na sua decisão.

A medida cautelar é um procedimento judicial que visa prevenir, conservar ou defender direitos.

A juíza depois de ouvir as partes na audiência de segunda-feira, 11, decidiu aceitar o pedido de cautelar, por entender que haveria uma manifesta gravidade no caso, com risco de lesão para pacientes submetidos à aplicação daquelas substâncias pelos cirurgiões-dentistas.

CFO

Em Nota de Esclarecimento do CFO assinada pelo seu presidente, Juliano do Vale, e divulgada nesta segunda-feira, 18, a autarquia Federal explica a edição da Resolução 176/2016, de seis de setembro de 2016, que autorizou os dentistas a aplicarem o botox e os preenchedores faciais. Segundo Vale, a resolução foi com base o que dispõe a Lei nº 5.081, de 24/08/1966, que regula o exercício da Odontologia.

Em seu artigo 6º, a lei diz que compete ao cirurgião-dentista:

 I - praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia.

O presidente do CFO na nota informa que a autarquia está tomando providências para retirar a Resolução 176/2016 do seu portal na internet , bem como pede aos cirurgiões-dentistas de “abster-se de realizarem qualquer procedimento odontológico que tenha como referencia apenas a sobredita resolução”.

Finalizando, Juliano Vale informa que “o CFO tomará as medidas judiciais cabíveis, no sentido de buscar o restabelecimento dos efeitos da Resolução 176/2016, afim de que os cirurgiões-dentistas possam exercer suas prerrogativas profissionais com base na norma em alusão”.

LEIA ABAIXO A INTEGRA DA NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CFO

O Conselho Federal de Odontologia, Autarquia Federal instituída pela Lei nº 4.324/64, responsável pela supervisão da ética e pelo perfeito desempenho da profissão, em todo território nacional, vem a público esclarecer o seguinte:

Por força da sua competência legal, o CFO editou a Resolução nº 176/2016, que dispõe sobre o uso da toxina botulínica e preenchedores faciais, em casos terapêuticos funcionais e/ou estéticos, dentro da área de atuação dos cirurgiões-dentistas em conformidade com a Lei Federal nº 5.081/66.

Determinadas entidades médicas, por não concordarem com a autorização prevista na referida Resolução nº 176/2016, ajuizaram ações judiciais perante a Justiça Federal da Seção Judiciária no Distrito Federal, que por sentença foi extinta, sem resolução de mérito, assim como perante a Justiça Federal da Seção Judiciária de Natal/RN, onde restou decidido provisoriamente pela suspensão dos efeitos da Resolução nº 176/2016, concedendo, contudo, eficácia repristinatória às Resoluções nº 112/2011, nº 145/2014 e nº 146/2014, as quais voltaram a vigorar em nosso ordenamento jurídico.

Cumpre dizer que a supracitada decisão judicial, ainda que em caráter liminar, produziu efeitos imediatos, os quais estão sendo devidamente observados pelo Conselho Federal de Odontologia, que está tomando providências para retirar a Resolução nº 176/2016 do seu Portal. Além disso, deve também, ser cumprida por todos os cirurgiões-dentistas que deverão abster-se de realizarem qualquer procedimento odontológico que tenha como referência apenas a sobredita Resolução nº 176/2016.

Por fim, informa o CFO que tomará as medidas judiciais cabíveis, no sentido de buscar o restabelecimento dos efeitos da Resolução nº 176/2016, a fim de que os cirurgiões-dentistas possam exercer suas prerrogativas profissionais com base na norma em alusão.

18-12-2017 - Brasilia

Juliano do Vale, presidente do Conselho Federal de Odontologia

Fotos de divulgação do Botox na internet.

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