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A ODONTOLOGIA EM NOME DA LEI

A ODONTOLOGIA EM NOME DA LEI

A necessidade de identificação dos mortos do acidente com o vôo JJ-3054, da TAM, destaca o papel fundamental do odonto-legista, propiciando o desfecho de um momento de dor e angustia dos familiares das vítimas.

Os cirurgiões-dentistas de todo o Brasil, inclusive de Natal, mas principalmente os gaúchos, enviaram informações (ficha clínica do paciente que fica no consultório) para o Instituto Médico Legal de São Paulo (IML). A ficha clínica é uma identificação da arcada dentária, que assim como as impressões digitais, é única e possibilita identificar o morto.

Estes dados são fundamentais neste trabalho de identificação dos mortos, principalmente nas situações em que os corpos estão carbonizados, não sendo possível a utilização das digitais.

Assim, os dentes e arcadas dentárias podem fornecer informações importantes para a identificação das vítimas, quando comprovadas com as informações dos dentistas e/ou familiares, através de fotos sorrindo, localização e tipo de restauração, tratamento de canal, uso de próteses e aparelhos ortodônticos, falta de dentes, radiografias odontológicas, forma e tamanho de raízes e dos arcos dentários, implantes dentários, modelos de gesso, documentação odontológica (radiografia, modelos e fotos) e a identificação pela análise do DNA da polpa dentária.

Como podemos apreender do exposto, a falta de dados bucais do paciente assistido por cirurgião-dentista dificulta o trabalho dos legistas, daí a importância do profissional registrar e arquivar as características da boca do paciente e os tratamentos realizados para a solução dos casos.

Uma vez que o trabalho do odonto-legista depende quase que exclusivamente das informações e dados fornecidos pelo dentista que atendia a vítima, quanto mais completo é o preenchimento da ficha odontológica mais ajuda e facilita os procedimentos.

A Odontologia Legal não é importante apenas para identificação de carbonizados, como no caso do acidente aéreo em tela. A Lei Federal nº 5081/1966, que regula o exercício da Odontologia, estabelece que, ao Cirurgião-dentista compete proceder à perícia odonto-legal em foro cível, criminal, trabalhista e em sede administrativa e utilizar no exercício da função de Perito Odontológico, em caso de necropsia, por vias de acesso do pescoço e da cabeça.

“Perícias de um modo geral, são operações destinadas a ministrar esclarecimentos técnicos à Justiça”. Após o exame pericial, o profissional redigirá um laudo que em matéria de direito é considerado uma prova técnica.

O odonto-legista, quando requisitado pela justiça, é obrigado a possuir algumas qualidades, quais sejam: conhecimento técnico, espírito jurídico, juízo crítico, experiência e auto-censura, em resumo: capacidade, honestidade e prudência – é a Odontologia em nome da Lei.

Atualmente, em Natal, funciona o curso de especialização em Odontologia Legal promovido pela ABO-RN para formação de especialistas na área.

O Sindicato dos Odontologistas do Rio Grande do Norte (SOERN) está preparando um projeto para enviar ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) e ao Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de credenciar mais um curso de formação de odonto-legistas no Estado. O início previsto para o curso do SOERN é o final desse ano.

 
José Ferreira Campos Sobrinho – Cirurgião-dentista.

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