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Conquista para a odontologia brasileira: CFO publica normatização da resolução da nova especialidade de Odontologia Hospitalar

Conquista para a odontologia brasileira: CFO publica normatização da resolução da nova especialidade de Odontologia Hospitalar

Dr. Keller de Martini, coordenador da Comissão de Odontologia Hospitalar do CFO;  Dra. Denise Caluta Abranches, coordenadora da Odontologia do Hospital São Paulo.

Dia histórico para a odontologia brasileira. Na tarde desta quinta-feira (25), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou a normatização da Resolução CFO- 262 de 2024, que formaliza a transformação da Odontologia Hospitalar em especialidade. 

O anúncio aconteceu durante palestra sobre a regulamentação da nova especialidade ministrada pelo coordenador da Comissão de Odontologia Hospitalar do CFO, Dr. Keller de Martini, na Arena CFO, montada no 41º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo (CIOSP).

Para a cirurgiã-dentista Dra. Denise Caluta Abranches, especialista em Odontologia Hospitalar e coordenadora da Odontologia do Hospital São Paulo, essa é uma imensa conquista para a odontologia e, principalmente para os profissionais que atuam nos hospitais, pois a luta para o reconhecimento dessa especialidade começou em 2014. “A resolução define todas as normativas que o cirurgião-dentista precisa para ser especialista em Odontologia Hospitalar, entre elas a carga horária mínima de 500 horas, sendo 50% prática e 50% teórica, referente às áreas de concentração, conexas e disciplinas obrigatórias”, explica.

De acordo com o documento, “as aulas práticas deverão ser realizadas em hospital público ou privado, desde que haja convênio estabelecido com a rede pública, devendo constar obrigatoriamente as práticas de ambulatório supervisionado nas clínicas médicas e UTIs”. 

Dr. Keller de Martini destacou que esse é um ganho enorme para a nova especialidade e para toda a odontologia brasileira e lembrou que a especialidade foi aprovada em 23 agosto de 2023, durante a Assembleia Conjunta do CFO e dos 27 CROs do Brasil, realizada em Palmas (TO). “Os cirurgiões-dentistas que possuem registro de habilitação em Odontologia Hospitalar passarão automaticamente à condição de especialistas”, esclareceu.

Conforme o documento publicado oficialmente pelo CFO, a Odontologia Hospitalar compreende um conjunto de ações preventivas, diagnósticas e terapêuticas de doenças orofaciais e manifestações bucais de pacientes em ambientes hospitalares, internados ou não, ou em assistência domiciliar, no contexto de atuação da equipe multiprofissional. 

De acordo com o art. 2º, será considerado especialista em Odontologia Hospitalar, com direito ao registro nos Conselhos Regionais de Odontologia, os cirurgiões-dentistas que atenderem aos critérios dispostos na resolução e na consolidação das normas.

Confira resolução na íntegra: clique aqui

(CROSP)

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