Notícias

  1. CRO RN
  2. Notícias

Decisão CRO-RN-002/2020 estabelece ainda atendimento por telefone e e-mail

Decisão CRO-RN-002/2020 estabelece ainda atendimento por telefone e e-mail

O CRO-RN, por decisão da sua diretoria, resolve suspender o atendimento presencial até o dia 31 de março em sua sede em Natal e na Delegacia Regional, em Mossoró.

Neste período de enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19), o atendimento será telefônico e por e-mail, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.

A Decisão CRO-RN-002/2020, que dispõe sobre as medidas administrativas a serem adotadas na estrutura organizacional do Conselho para o período de enfrentamento do coronavírus (COVID-19), tem validade a partir do dia 18 até o dia 31 de março de 2020, podendo ser prorrogado.

Telefones: (84) 3222-4657 e 3211-1948 (Natal). (84) 3316-0102 (Mossoró)

E-mail: crorn@crorn.org.br

DECISÃO CRO-RN Nº 02/2020

Dispõe sobre as medidas administrativas a serem adotadas na estrutura organizacional do Conselho Regional de Odontologia para o período de enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte no uso de sua competência e suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a portaria do Ministério da Saúde Nº 188/GM/MS, que declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO as recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a Decisão do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Nº 04/2020, que suspende reuniões e atividades na sua sede em Brasília-DF e emite recomendação aos Conselhos Regionais de Odontologia em todo o país,

DECIDE:

Art. 1º.  As medidas administrativas a serem adotadas na estrutura organizacional do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte para o enfrentamento do Coronavírus (CODIV-19) ficam definidas nos termos desta Decisão.

Art. 2º.  Ficam suspensos os atendimentos ao público na sede e na Delegacia Regional do CRO-RN.

Parágrafo Único – O atendimento telefônico ou através de correio eletrônico (e-mail) serão mantidos, com pronta resposta no horário regular de funcionamento da instituição, das 10:00 às 16:00 horas em Natal (sede do CRO-RN) e das 12:00 às 18:00 horas em Mossoró (Delegacia Regional).

Art. 3º.  Ficam suspensas as atividades coletivas, reuniões, audiências e julgamentos éticos e fiscalização até o dia 31/03/2020, podendo ser prorrogado, de acordo com as orientações dos serviços sanitários dos Governos Federal e Estadual.

Parágrafo Único – As reuniões extraordinárias convocadas pela Presidência do CRO-RN serão realizadas na sede deste Conselho, em data e horário determinado, mediante publicação para amplo conhecimento dos interessados.

Art. 4º.  Funcionários do CRO-RN que apresentarem qualquer sintoma que caracterize febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldades respiratórias) ou que tenham retornado de viagem internacional ou de áreas nacionais consideradas de alto grau de risco sanitário pelas autoridades nacionais, nos últimos dez (10) dias, deverão permanecer em casa e poderão adotar o regime de teletrabalho, após liberação médica, conforme orientação da chefia imediata e com anuência da Direção.

Art. 5º.  A partir desta Decisão, os funcionários com mais de 60 (sessenta) anos de idade, também aqueles que fizerem parte do grupo de risco ou tenham familiares diretos do grupo de risco, deverão adotar o regime de teletrabalho, mediante apresentação de atestado médico, conforme orientação da chefia imediata e com a anuência da Direção.

Art. 6º.  Que os funcionários e conselheiros sigam as recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil e dos órgãos de vigilância sanitária dos governos de todas as esferas, tudo a fim da prevenção e combate ao COVID-19, conforme a seguir descritas algumas recomendações:

a) No ambiente de trabalho: mesas, cadeiras, aparelhos telefônicos, teclados e mouses dos computadores devem ser higienizados com pano e desinfetantes regularmente, anteriormente ao uso diário;

b) Utilização de lenços descartáveis para assoar o nariz, tossir ou espirrar, como medidas que visem evitar que gotículas com o vírus sejam espalhadas ou, caso não possua, cobrir a boca com o antebraço, lavando-o assim que possível;

c) Higienizar as mãos com água e sabão e, na impossibilidade, com álcool gel, e não levar as mãos ao rosto;

d) Evitar cumprimentos pessoais por contato físico e guardar a distância mínima de um metro do interlocutor.

Art. 7º.  As medidas previstas nesta Decisão serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública.

Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do CRO-RN.

A presente Decisão entra em vigor nesta data, cuja publicação se dará por todos os meios próprios de comunicação do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte.

Natal/RN, 17 de março de 2020.

Gláucio de Morais e Silva, CD

Presidente do CRO-RN

Outras Notícias